TJRN - 0805872-80.2025.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 08:10
Conclusos para decisão
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15/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0805872-80.2025.8.20.5004 PARTE RECORRENTE: ANAXIANNE WINDYSOR NAZARENO VIEIRA E OUTRO PARTE RECORRIDA: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Recurso inominado interposto por ANAXIANNE WINDYSOR NAZARENO VIEIRA e LUIS PAULO ALVES SILVA em face de sentença do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL.
O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no entanto, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita.
In casu, os recorrentes, que se qualificam como peritos, requerem o benefício da justiça gratuita ao argumento de que "não possuem condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como de sua família", deixando, porém, de apresentar prova documental nesse sentido.
Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova documental dando conta da impossibilidade de efetuar o preparo recursal (com a juntada de contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de despesas mensais etc) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas.
Após, à conclusão com prioridade.
P.I.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:56
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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