TJRN - 0806713-12.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:03
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 21/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0806713-12.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARIA DA PAZ Polo Passivo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o laudo apresentado e juntado ao presente ato, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º).
CAICÓ, 29 de julho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:03
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:16
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 19:36
Juntada de diligência
-
10/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0806713-12.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARIA DA PAZ Polo Passivo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o perito informou a data da perícia e que segue anexo ao presente ato, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito da perícia agendada (CPC, art. 474).
Data, hora, local da perícia e diligências para cumprirem: Tudo conforme petição anexa ao presente ato ADVERTÊNCIA: As partes deverão portar consigo documentos pessoais (RG e CPF) e demais documentos essenciais ao ato (laudos, consultas, receitas etc).
CAICÓ, 9 de junho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:30
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806713-12.2024.8.20.5101 AUTOR: MARIA DA PAZ REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DECISÃO Considerando que a resolução do conflito posto a julgamento depende da realização de perícia por parte de perito na área de identificação grafotécnica para a realização de exame visando aferir se a assinatura posta ao contrato é da parte autora, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil (CPC), eis que a prova do fato depende de conhecimento técnico e científico não complexo, verifica-se ser o caso realização perícia.
Dessa forma, atendendo ao estabelecido no §1º do art. 156, CPC, determino que se proceda à marcação da perícia com o Perito Grafotécnico (especialidade identificação) e encaminhamento dos quesitos diretamente no sistema informatizado NUPEJ (Núcleo de Perícias Judiciais), na forma prevista no art. 6.º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, com a ressalva de que no presente processo foram deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o Anexo Único, da Portaria n.º 504-TJ, de 10 de maio de 2024, observando-se como referência a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou órgão, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, as peculiares regionais.
O perito sorteado deverá ser intimado para informar se aceita o encargo de perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informando, na ocasião, os contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, considerando seu comparecimento espontâneo à Vara e aceitação do encargo.
Em caso de aceitação, intime-se o perito a fim de que indique data e horário para a realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de modo a viabilizar a notificação da parte autora, assim como a intimação prévia das partes, na forma do art. 474, do NCPC.
Realizada a perícia, o perito deverá juntar aos autos o respectivo laudo, em 20 (vinte) dias.
Com a juntada do laudo pericial, nos termos do art. 13 da referida Resolução, requisite-se o pagamento dos honorários em favor do prestador dos serviços por meio do sistema informatizado Núcleo de Perícias Judiciais.
Acrescento que a solicitação de pagamento deverá observar o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após haverem sido prestados e a preclusão da decisão que arbitrar os honorários.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado.
Ao final do prazo, certifique-se.
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
27/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:58
Nomeado perito
-
27/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 10:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 22/01/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
22/01/2025 10:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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16/01/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 01:00
Decorrido prazo de SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA. em 09/12/2024.
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05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/12/2024.
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28/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 22/01/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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27/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:38
Recebidos os autos.
-
27/11/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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27/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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