TJRN - 0805545-08.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 06:10
Decorrido prazo de GUSTAVO DA PAZ VIANNA DE LIMA em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 00:31
Decorrido prazo de EDGLEI DINIZ DE ARRUDA CAMARA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0805545-08.2021.8.20.5124 Partes: EDGLEI DINIZ DE ARRUDA CAMARA x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova testemunhal requerida no Id 159290125.
Aprazo audiência de instrução para o dia 23 de setembro de 2025, às 10:30 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Vara. Nos termos do art. 3º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ), a parte que desejar comparecer remotamente poderá fazê-lo, informando nos autos no prazo de 03 (três) dias contados da intimação deste despacho/decisão. As testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer presencialmente à audiência.
Quanto às testemunhas residentes fora desta Comarca, aplicável o disposto no art. 453, § 1º, do CPC, de seguinte teor: "A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento." O link para acesso remoto é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/udiencia1aradaazenda Intimem-se as partes sobre a sessão designada, devendo a parte autora trazer suas testemunhas independentemente de intimação (art. 455, do CPC). Libere-se o valor dos honorários periciais, através de alvará judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2025 14:49
Audiência Instrução designada conduzida por 23/09/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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09/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:41
Outras Decisões
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22/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:43
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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25/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:08
Juntada de laudo pericial
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18/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:37
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DA PAZ VIANNA DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO DA PAZ VIANNA DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - E-mail: [email protected] Autos n. 0805545-08.2021.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EDGLEI DINIZ DE ARRUDA CAMARA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID 152979154, aprazada para o dia 15/07/2025, às 09h, Local: Clínica de Olhos Dr.
DOTI, Localizada na Avenida Comandante Petit, n 72, Centro, Parnamirim/RN, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 29 de maio de 2025.
AUCIBELLI SILVA DOS SANTOS Matrícula: 207.810-4 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Digitado por: REBECA LUIZA DE MEDEIROS LOPES -
29/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
30/10/2024 05:01
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 00:40
Decorrido prazo de EDGLEI DINIZ DE ARRUDA CAMARA em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO DA PAZ VIANNA DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 03:34
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2024 08:09
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/12/2023 02:33
Decorrido prazo de EDGLEI DINIZ DE ARRUDA CAMARA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:31
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/03/2023 05:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 05:47
Decorrido prazo de EDGLEI DINIZ DE ARRUDA CAMARA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:47
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 20/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 14/06/2022 23:59.
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10/05/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 01:17
Decorrido prazo de EDGLEI DINIZ DE ARRUDA CAMARA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 01:17
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 26/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2021 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDGLEI DINIZ DE ARRUDA CAMARA.
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29/10/2021 09:39
Conclusos para despacho
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20/09/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 01:28
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 17/08/2021 23:59.
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16/07/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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