TJRN - 0800800-98.2024.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:35
Desentranhado o documento
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01/08/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800800-98.2024.8.20.5117 AUTOR: EDILMA DANTAS DOS SANTOS REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a realização de perícia grafotécnica (ID 137214783).
Contudo, a parte requerida não efetuou o pagamento dos honorários periciais (ID 154436539), tendo, inclusive, manifestado expressamente seu desinteresse na produção da prova (ID 154661465).
Por sua vez, a parte autora insiste na realização da perícia (ID 156798224), ainda que o ônus da prova recaia exclusivamente sobre a parte ré.
Nesse cenário, observa-se que a autora, ao pleitear a produção da prova pericial, mesmo sem o ônus processual correspondente, demonstra interesse em abrir mão de uma vantagem processual já estabelecida — qual seja, a ausência de comprovação, pela parte adversa, da autenticidade da assinatura questionada.
Assim, considerando que a autora insiste na produção da prova, deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, não estando tal despesa abrangida pela gratuidade judiciária, justamente por não lhe competir o respectivo ônus probatório.
Diante disso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito dos honorários periciais.
Ademais, determino que a Secretaria cumpra o já determinado na decisão de ID 137214783, realizando pesquisa, por meio dos sistemas disponíveis, e juntando aos autos os extratos bancários das contas do autor referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2015, a fim de verificar se houve, ou não, a efetiva disponibilização dos valores do empréstimo em alguma de suas contas bancárias.
Com a juntada dos documentos, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
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07/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de registro especial
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02/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 23:29
Juntada de Petição de fotografia
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11/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 30/05/2025.
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02/06/2025 12:46
Juntada de Ofício
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01/06/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800800-98.2024.8.20.5117 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILMA DANTAS DOS SANTOS REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão id 137214783, intimo a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais.
O presente ato foi elaborado e assinado por PEDRO IVO ARAUJO DE FRANCA. -
21/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:07
Expedição de Ofício.
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18/05/2025 16:34
Nomeado perito
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04/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:49
Decorrido prazo de FRANKLIN HENRIQUE SILVA DE ASSIS em 31/03/2025.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANKLIN HENRIQUE SILVA DE ASSIS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANKLIN HENRIQUE SILVA DE ASSIS em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
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21/02/2025 07:43
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ERIKA LARYSSA DAS NEVES SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ERIKA LARYSSA DAS NEVES SILVA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 04:32
Decorrido prazo de ERIKA LARYSSA DAS NEVES SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ERIKA LARYSSA DAS NEVES SILVA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
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28/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:13
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/08/2024.
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30/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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