TJRN - 0802171-08.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802171-08.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: IZAC LUIZ DA SILVA COSTA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para manifestar-se acerca da contestação ofertada e preliminares arguidas; CURRAIS NOVOS 22/09/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
26/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0802171-08.2025.8.20.5103 REQUERENTE: IZAC LUIZ DA SILVA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de ação proposta pela parte autora, acima epigrafada, em desfavor do demandado, devidamente qualificados nos autos.
Considerando que o limite de alçada deste Juizado Especial da Fazenda Pública é de 60 salários mínimos ao tempo do ajuizamento da ação, e que a opção da parte autora por este Juizado implica em renúncia ao excedente do referido montante, já implícitas as 12 parcelas vincendas, se for o caso, nos termos do art. 2, §2º da Lei 12.153/2009, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, renunciar expressamente aos valores que excedam 60 salários mínimos ao tempo de ajuizamento da ação (valor da causa).
Com renúncia expressa, já analisados e presentes os demais requisitos legais para propositura da ação, recebo a inicial.
Após, cite-se a parte Ré para responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como, no prazo de defesa, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação, e, na defesa, sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias.
Dispensada a intimação do Representante do Ministério Público, em face da Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30.10.2015.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
02/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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03/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0802171-08.2025.8.20.5103 REQUERENTE: IZAC LUIZ DA SILVA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Após detida análise dos autos, constato a inexistência de documentos essenciais à ação.
Assim, determino que intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar sua relação com o titular deste, mediante documentação apropriada ou declaração emitida por ele, acompanhada de seus documentos pessoais, informando que a promovente reside em imóvel de sua propriedade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
29/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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