TJRN - 0803926-04.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:29
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 24/10/2025 08:15 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
04/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0803926-04.2025.8.20.5124 D E S P A C H O
Vistos.
Em outubro de 2025, será promovida a Semana da Conciliação nesta Comarca que visa à solução consensual dos conflitos, nos moldes realizados anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2006.
Para a Semana da Conciliação, as unidades jurisdicionais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo.
Assim, em que pese o presente processo se encontrar concluso para julgamento, este Juízo, em análise dos autos, entendeu pertinente a sua inclusão na pauta do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos – CEJUSC, vislumbrando a possibilidade de acordo entre as partes.
A conciliação, frise-se, deve ser incentivada e pode ocorrer em qualquer fase do processo.
Nas ações em trâmite nos Juizados Especiais a conciliação é basilar e deve ser buscada sempre que possível (art. 2º da Lei 9.099/95).
Diante disso, a fim de valorizar a composição entre as partes, que é um dos objetivos dos Juizados Especiais, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta do CEJUSC Parnamirim para a Semana da Conciliação.
Conciliar é bom para todas as partes, evitando-se o dispêndio de tempo e recursos.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
02/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0803926-04.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - CERTIFICO e dou fé que a contestação de ID. 150130912 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, se assim lhe aprouver, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 22 de maio de 2025.
Documento eletrônico assinado por MARCONE SILVA DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
22/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801314-40.2024.8.20.5153
Erivan Torres Ribeiro
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Karla Raissa Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/11/2024 18:40
Processo nº 0802205-51.2024.8.20.5124
Theodorico Bezerra da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2024 11:09
Processo nº 0801362-46.2025.8.20.5126
Dennis Diogo Barbosa Silva
Fb Lineas Aereas S.A.
Advogado: Lucas Anastasia Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 15:40
Processo nº 0835553-07.2025.8.20.5001
Antonio Marcos Justino de Sousa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 12:51
Processo nº 0834273-98.2025.8.20.5001
Luiz Quirino do Nascimento
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2025 17:50