TJRN - 0802262-06.2022.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 07:56
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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27/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:53
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802262-06.2022.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTI REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento integral da execução.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CURRAIS NOVOS, data constante no id.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:44
Juntada de termo
-
14/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:58
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:10
Outras Decisões
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:32
Juntada de decisão
-
05/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:54
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:25
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
25/05/2023 13:38
Juntada de custas
-
12/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 22:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:49
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:49
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 03:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 03:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 27/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 08:13
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 02:39
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:38
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 24/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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