TJRN - 0827849-45.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 07:06
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0827849-45.2022.8.20.5001 Exequente: MARIA DE FATIMA DANTAS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Frise-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
22/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 20:22
Determinado o arquivamento
-
18/09/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 18:01
Determinado o arquivamento
-
18/09/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:00
Recebidos os autos
-
09/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/09/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 07:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 09:00
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
31/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS em 27/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
11/03/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
10/03/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:02
Outras Decisões
-
28/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805408-38.2022.8.20.0000
-
12/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 07:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805408-38.2022.8.20.0000
-
23/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 14:20
Juntada de intimação de pauta
-
13/02/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 05:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 10:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2022 12:47
Conclusos para julgamento
-
07/08/2022 16:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS em 28/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800346-81.2022.8.20.5152
Maria do Socorro Paiva Medeiros Galvao
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Wanderson Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2023 10:20
Processo nº 0837283-24.2023.8.20.5001
Tamco Lubrificantes e Derivados LTDA
Alfa Comercio de Lubrificantes LTDA - Ep...
Advogado: Gabriel Hernan Facal Villarreal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 18:15
Processo nº 0861224-37.2022.8.20.5001
Nadja de Fontes Guedes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2022 07:50
Processo nº 0814927-45.2022.8.20.5106
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Francisco Levi da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2022 10:06
Processo nº 0812758-85.2022.8.20.5106
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Arimateia Dionisio Silva dos Santos
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2022 15:29