TJRN - 0804641-46.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 10:07
Juntada de termo
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03/07/2025 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804641-46.2025.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: EXPAND AQUINO MOVEIS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, AIRTON FERNANDES DE AQUINO ATO ORDINATÓRIO A parte demandada está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, porém conforme certidão de id 149330647, a parte não confirmou a leitura, assim, encaminho os autos para expedição de carta de citação para EXPAND AQUINO MOVEIS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, no endereço constante na petição inicial, tratando-se de pessoa jurídica, sem necessidade de aviso de recebimento por mãos próprias.
Em seguida encaminho os autos para intimação da parte autora para indicar novo endereço, possibilitando a citação de AIRTON FERNANDES DE AQUINO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Registrando que é dever da parte exequente envidar esforços no sentido de localizar o endereço da parte executada (consultando cadastro de devedores e listas telefônicas existentes na internet) ou demonstrar que, mesmo diligenciando, não obteve êxito.
Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:46
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 14:23
Outras Decisões
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01/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2025 16:12
Declarada incompetência
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21/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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