TJRN - 0815270-85.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:30
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO GERMANO EVANGELISTA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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26/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815270-85.2024.8.20.5004 Parte autora: MARIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO Parte ré: REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO No ID 155555927 está juntada a tela do Sisbajud referente à transferência do valor de R$ 5.063,60.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 impondo que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Acaso decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Natal/RN, 24 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
24/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-580 Processo: 0815270-85.2024.8.20.5004 REQUERENTE: MARIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO Converto em penhora o bloqueio da quantia de R$ 5.063,60 realizado através do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte executada para, caso queira, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução.
Acaso transcorra o prazo sem embargos, certifique-se e, após, retornem os autos para solicitação de transferência.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:51
Outras Decisões
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26/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:37
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 14:53
Processo Reativado
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18/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 06:18
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 06:18
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 03/02/2025 23:59.
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09/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 05:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 04:33
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:49
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:48
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:41
Outras Decisões
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20/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 12:46
Juntada de diligência
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02/09/2024 20:45
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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