TJRN - 0824073-42.2024.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2025 08:42
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:15
Decorrido prazo de ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:15
Decorrido prazo de CLOVIS RAMOS NETO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:15
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0824073-42.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS, CLOVIS RAMOS NETO REU: LATAM LINHAS AEREAS SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos pela parte autora, em razão de suposta omissão e contradição existente na sentença de id. 143532968 proferida por este juízo, quando não concedeu o pedido de reembolso requerido no valor de R$ 7.856,00 apesar de devidamente comprovado.
Intimada, a parte demandada não apresentou manifestação aos embargos. É o relato, decido.
Versa o art. 48, da Lei nº 9.099/95: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Analisando os autos, verificou-se que este juízo posicionou-se corretamente na sentença, tendo analisado todos os documentos e teses apresentadas nos autos, manifestando-se de forma fundamentada, quando entendeu pelo deferimento da indenização por danos materiais apenas na quantia de R$ 1.942,10 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e dez centavos) Nesses termos, configura a intenção da autora de adequar o julgamento a sua conveniência, motivo pelo qual tenta rediscutir o mérito.
Assim, não há prova da ocorrência de omissão ou contradição, e sim mero inconformismo com o que restou decidido, razão pela qual o recurso que deve ser manejado pela parte sucumbente é o inominado.
Desse modo, deixo de acolher os embargos ora apresentados pela parte demandante.
Libere-se o valor depositado no id. 149719840 em favor da autora.
Intimem-se.
MOSSORÓ/RN, 25 de julho de 2025.
GISELA BESCH Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:51
Juntada de Certidão vistos em correição
-
25/07/2025 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 00:47
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0824073-42.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS e outros Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A Parte Ré/Executada REU: LATAM LINHAS AEREAS SA Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A Destinatário: FABIO RIVELLI Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela parte ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS e outros.
Mossoró/RN, 5 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
05/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:59
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 21/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804830-27.2024.8.20.5102
22 Delegacia de Policia Civil Ceara Miri...
Aldair Paiva de Oliveira
Advogado: Joao Leonardo Vieira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 10:29
Processo nº 0800943-66.2025.8.20.5145
Patricia Vieira Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2025 21:36
Processo nº 0858840-33.2024.8.20.5001
Valdenice Ferreira da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Caio Cesar Albuquerque de Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2024 18:57
Processo nº 0804865-37.2023.8.20.5129
Maria Polyana Ferreira dos Santos
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2025 09:48
Processo nº 0804865-37.2023.8.20.5129
Maria Polyana Ferreira dos Santos
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2023 12:20