TJRN - 0800487-35.2024.8.20.5151
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Bento do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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15/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Bento do Norte Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE - RN - CEP: 59590-000 Contato: (84) 36739695 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800487-35.2024.8.20.5151 AUTOR: RÉU: PONTA DO VENTO LESTE GERADORA EOLICA S/A.
CNPJ: 13.***.***/0001-08 , ATO ORDINATÓRIO Considerando o bloqueio dos valores, ora determinados, conforme se depreende da comprovação juntada aos presentes, INTIMO a parte para ciência do ato, bem como para manifestar-se, caso deseje, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC¹.
São Bento do Norte/RN, 26 de maio de 2025.
VALERIA CRYSTINY FERNANDES COSTA Chefe de Secretaria (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/07/2025 18:17
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CAROLINA PAAZ em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Bento do Norte Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE - RN - CEP: 59590-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Processo nº: 0800487-35.2024.8.20.5151 Parte autora: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME Parte requerida: PONTA DO VENTO LESTE GERADORA EOLICA S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME em face de PONTA DO VENTO LESTE GERADORA EOLICA S/A., todos qualificados nos autos, em razão de sentença ainda não transitada em julgado proferida nos autos da ação de nº 0800165-83.2022.8.20.5151.
Intimado para pagar o valor cobrado no prazo de 15 dias, o executado apresentou a petição de ID. 141742742. informando a interposição de Recurso Especial com pedido de efeito suspensivo.
Em tempo, na petição do ID. 143373442, o exequente aduz que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao REsp. e requer a pesquisa de ativos financeiros do executado através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha. É o breve relatório.
Considerando que não há nos autos qualquer comprovação de que o Recurso interposto pela executada foi recebido com efeito suspensivo, deve a presente execução seguir de forma regular.
Assim, diante da não apresentação de impugnação, garantia ou pagamento voluntário, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, determinando que se proceda à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias.
Uma vez que não foi realizado o devido pagamento voluntário, o valor a ser incluído na pesquisa deve ser atualizado pela Secretaria, com o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10 % (dez por cento), consoante art. 523, §1º do CPC/2015. 1.
Sendo frutífera, intime-se o executado da indisponibilidade, com prazo de 5 dias (art. 854, §§2º e 3º, do CPC). 1.1.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no mesmo prazo, voltando-me conclusos para decisão. 1.2.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o valor penhorado ser transferido para conta judicial e, após, expedido alvará de levantamento em nome do credor. 2.
Sendo infrutífera, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
Cumpra-se.
São Bento do Norte/RN, data da assinatura. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
26/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:37
Desentranhado o documento
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26/05/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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26/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:48
Outras Decisões
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24/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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