TJRN - 0838961-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 07/07/2025 23:59.
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06/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0838961-74.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONOR ANSELMO GABRIEL SCHNEIDER REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA DESPACHO Dado o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora (ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA) para apresentar pedido de cumprimento de sentença/execução, instruído com planilha dos cálculos atualizados - desde já advertindo que, em caso de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita, a execução de custas ou honorários haverá de respeitar os termos previstos no artigo 98, § 3º do NCPC (modificação da sorte econômica nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado).
Nada sendo requerido no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do NCPC.
Apresentada a conta pela parte credora, voltem os autos conclusos para análise da exigibilidade do título na pasta de DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 06:58
Conclusos para despacho
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30/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/03/2025 18:21
Juntada de despacho
-
29/08/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:55
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:55
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 21:38
Juntada de Petição de recurso de apelação
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30/04/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:09
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 21:16
Juntada de Petição de alegações finais
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24/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:47
Decorrido prazo de LEONOR ANSELMO GABRIEL SCHNEIDER em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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17/03/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 15:57
Juntada de diligência
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14/03/2024 02:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVERIO FREIRE em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:07
Decorrido prazo de SHEILA GALVAO DE MORAIS PINHEIRO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVERIO FREIRE em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de SHEILA GALVAO DE MORAIS PINHEIRO em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:33
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/03/2024 09:00 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
12/03/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 09:00, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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08/03/2024 04:34
Decorrido prazo de EDUARDO RONALD DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 17:21
Decorrido prazo de Clínica Ortopédica e Traumatológica de Natal Ltda em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:21
Decorrido prazo de Clínica Ortopédica e Traumatológica de Natal Ltda em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 21:13
Juntada de diligência
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29/02/2024 14:56
Decorrido prazo de HOUGELLE SIMPLICIO GOMES PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 14:46
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DANTAS DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 12:05
Decorrido prazo de HOUGELLE SIMPLICIO GOMES PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 12:00
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DANTAS DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:58
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS LOURENCO FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 02:47
Decorrido prazo de AARAO DE ALMEIDA FERNANDES em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 13:43
Juntada de diligência
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25/02/2024 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO ROSAS em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:54
Decorrido prazo de VICTOR JOH HAN em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:54
Decorrido prazo de WENDEL FERREIRA COSTA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Clínica Ortopédica e Traumatológica de Natal Ltda em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 22:24
Decorrido prazo de Diretor do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:02
Decorrido prazo de Diretor do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:48
Juntada de diligência
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21/02/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:45
Juntada de diligência
-
21/02/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:35
Juntada de diligência
-
21/02/2024 02:09
Decorrido prazo de 11ª Defensoria Cível de Natal em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:56
Juntada de diligência
-
19/02/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:36
Juntada de diligência
-
19/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 19:44
Juntada de diligência
-
15/02/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:33
Juntada de diligência
-
15/02/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:26
Juntada de diligência
-
15/02/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:18
Juntada de diligência
-
15/02/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:09
Juntada de diligência
-
15/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 21:51
Juntada de diligência
-
09/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LEONOR ANSELMO GABRIEL SCHNEIDER em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:22
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 07/02/2024 18:58.
-
06/02/2024 18:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 17:37.
-
06/02/2024 07:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 17:37.
-
05/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 09:46
Juntada de diligência
-
01/02/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 09:37
Juntada de diligência
-
31/01/2024 14:52
Decorrido prazo de LEONOR ANSELMO GABRIEL SCHNEIDER em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:52
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Natal em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 14:29
Juntada de diligência
-
27/01/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 09:40
Juntada de diligência
-
26/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:38
Audiência instrução e julgamento redesignada para 12/03/2024 09:00 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
26/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:23
Conclusos para decisão
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25/01/2024 01:24
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 23/01/2024 09:17.
-
24/01/2024 12:25
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 23/01/2024 09:17.
-
23/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/12/2023 05:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/12/2023 17:27.
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30/12/2023 23:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/12/2023 17:27.
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19/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:08
Audiência instrução e julgamento designada para 27/02/2024 09:00 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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12/12/2023 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 10:38
Desentranhado o documento
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12/12/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 10:37
Conclusos para decisão
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07/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:35
Decorrido prazo de LEONOR ANSELMO GABRIEL SCHNEIDER em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
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31/10/2023 05:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 06:21
Publicado Citação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 05:59
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0838961-74.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONOR ANSELMO GABRIEL SCHNEIDER REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA DESPACHO Inexistindo Lei Estadual e Municipal que autorize os Procuradores a transigirem, não há espaço para audiência prévia.
Deixo, portanto, de aplicar o artigo 334 do Código de Processo Civil, com esteio na exceção prevista em seu § 4º, II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista não consta dos autos nenhuma informação capaz de desconstituir a presunção de veracidade da alegação da parte autora de ser pobre na forma da lei.
Concedo, ainda, a prioridade na tramitação do feito por contar a postulante com mais de sessenta anos.
Cite-se, pois, a parte requerida para responder à ação no prazo de 15 dias (prazo em dobro para a Advocacia Pública), observando-se, quanto ao mandado, o disposto no artigo 250 do Novo Código de Processo Civil.
Se a defesa contiver qualquer das matérias enumeradas nos artigos 337, documentos, ou for alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora, intimar esta para se pronunciar em quinze dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 437 do referido Código.
Arguindo a parte requerida sua ilegitimidade passiva ou alegando não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, querendo, retificar o polo passivo em quinze dias, nos termos do artigo 338 do Novo Código de processo Civil.
Sendo necessária a intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista.
Após, à conclusão para apreciação das provas requeridas.
Providencie a Secretaria Judiciária o cadastramento da gratuidade judiciária e da prioridade na tramitação do feito ora deferidas.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de julho de 2023.
PATRICIA GONDIM MOREIRA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONOR ANSELMO GABRIEL SCHNEIDER.
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18/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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