TJRN - 0832917-68.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2025 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 10:19
Decorrido prazo de requerentes em 16/07/2025.
-
17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 16/07/2025 23:59.
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03/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0832917-68.2025.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA CPF: *69.***.*67-20, MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE LUCENA CPF: *78.***.*30-25, ANDREA CARLA NOGUEIRA DE LUCENA CPF: *81.***.*16-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA Requerido: KALINE MARIA NOGUEIRA DE LUCENA FONSECA CPF: *53.***.*38-72 Advogado: D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de Alvará, intime-se a requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas do período que se encontra desempenhando o múnus da curatela.
Ressalte-se que a Prestação de Contas deverá ser proposta em Ação autônoma por dependência deste. À Secretaria para certificar a propositura da ação de prestação de contas.
Prestadas as contas, suspendo o curso do processo até que sejam homologadas as contas, conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Após, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 28 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
29/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 07:02
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:11
Declarada incompetência
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21/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 10:48
Declarada incompetência
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14/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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