TJRN - 0800467-42.2025.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:22
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 13:20
Juntada de Alvará recebido
-
06/09/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 06:53
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800467-42.2025.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 3 de setembro de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800467-42.2025.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:46
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0800467-42.2025.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA LUCIA DA SILVA Advogado(s) do AUTOR: IRANILDO LUIS PEREIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte demandada em razão de suposta omissão na sentença constante no ID 153888306, aduzindo que não foi determinada a compensação ou devolução dos valores creditados em favor da parte embargada, apesar da nulidade do contrato reconhecida na decisão, o que, segundo sustenta, implicaria enriquecimento sem causa.
Após, foi apresentada manifestação pela parte embargada no ID 155051976, a qual pugnou pela negação do provimento aos embargos de declaração opostos, sendo mantida a sentença proferida.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e DECIDIR.
Os embargos de declaração são recursos destinados ao prolator da decisão para afastar obscuridade, suprir omissão e eliminar contradição existente no julgado, ou ainda corrigir erro material (art. 1.022, CPC).
Com prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da decisão (art. 1.023, CPC).
No caso posto, constato omissão passível de correção em sede de embargos de declaração.
O banco embargante depositou o valor de R$ 4.000,00 na conta da parte embargada, conforme se ver no ID 144295258 .
Portanto, este juízo foi omisso ao não determinar que o crédito depositado na conta da parte autora fosse compensado com o valor da condenação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados pela parte embargante para, doravante, suprir OMISSÃO do dispositivo acrescentando o seguinte parágrafo: “DETERMINO que a parte autora restitua ao BANCO demandado o valor de R$ 4.000,00 , informado no ID 144295258 , disponibilizado na conta bancária para parte autora, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, contados desde a data do depósito, a fim de evitar enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil e jurisprudência (REsp n. 132.094/RN, Segunda Turma, DJ de 21/3/2005; REsp n. 77.003/SP, Quinta Turma, DJ de 28/9/1998; AgInt no REsp n. 1.829.999/CE, Terceira Turma, DJe de 19/12/2019).
Sem incidência de juros, posto que, conforme reconhecido na fundamentação, a parte autora não deu causa à realização do depósito.
AUTORIZO que o BANCO demandado faça a compensação entre o montante que a parte autora deve restituir ao banco com o valor da condenação”.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios.
Registrada no sistema.
Intimem-se. Cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos: 0800467-42.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA LUCIA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado recurso de embargos de declaração, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Acaso o(a) embargado(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 6 de junho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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31/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:02
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA DA SILVA.
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28/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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