TJRN - 0808933-74.2025.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected], Tel: (84) 3673-9345 PROCESSO: 0808933-74.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO EXECUTADO: ANA SUZANA CRUZ DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de demanda que já fora ajuizada junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública desta Comarca, registrada sob o nº 0807267-72.2024.8.20.5124, julgada por sentença extintiva, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
Desse modo, ainda que já tenha havido sentença, o juízo que primeiro conheceu da demanda é prevento para o conhecimento de causas futuras, referentes ao mesmo fato litigioso, por força dos mandamentos contidos no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil.
Desse modo, DECLINO da competência em favor do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN, determinando, desde já, a imediata remessa dos autos em epígrafe para o Juízo originalmente prevento.
Preclusa a decisão, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente a parte autora.
Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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