TJRN - 0809847-32.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA DE MOSSORÓ Processo n. 0809847-32.2024.8.20.5106 Exequente:MUNICIPIO DE MOSSORO Executado:CIBELLE AMARAL DUARTE Valor da causa: R$ 15.420,33 DESPACHO I - Trata-se de Execução Fiscal que retornou do Tribunal de Justiça com a finalidade de prosseguir tão somente em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que a sentença proferida por este juízo restou reformada: "Por tais razões, entendo que a sentença deve ser reformada, para condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por todo o exposto, conheço da apelação e dou-lhe provimento, para condenar a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa." (ID n. 159890121).
II - Como forma de evitar tumulto processual, os valores pendentes de execução a título de honorários advocatícios deverão ser executados de forma individual e autônoma, mediante novo cumprimento de sentença, a ser distribuído por dependência, o qual deverá ser aparelhado obrigatoriamente com cópia da sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado, memorial de cálculos, além de outras peças que se fizeram necessárias, sob pena de INDEFERIMENTO de plano do processamento.
III - Dessa forma, determino à Secretaria que cumpra integralmente as determinações contidas na sentença de ID n. 138851890, fazendo-se a devida transferência do valor depositado para a conta judicial indicada pelo Município de Mossoró, bem como o imediato levantamento de todas as medidas constritivas adotadas no curso do processo (SPC/SERASA/SISBAJUD/RENAJUD).
IV - Cumpridas todas as diligências, arquive-se o presente processo.
V - Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de agosto de 2025.
Pedro Cordeiro Júnior Juiz de Direito -
14/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:45
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:10
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:10
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2025 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 05:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 05:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:25
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:43
Juntada de Petição de recurso de apelação
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15/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:26
Outras Decisões
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24/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:19
Decorrido prazo de CIBELLE AMARAL DUARTE em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 15:48
Juntada de diligência
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07/08/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 15:47
Juntada de diligência
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16/07/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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