TJRN - 0801526-11.2025.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 07:02
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELE DUARTE BELEM em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 05:09
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801526-11.2025.8.20.5126 Parte autora: SEBASTIANA MARIA RODRIGUES SILVA Parte requerida: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Designada audiência, a parte autora não compareceu, apesar de devidamente intimada.
Com efeito, é imperiosa a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Em seu artigo 9º, caput, tal norma dispõe que as partes devem comparecer pessoalmente às audiências aprazadas.
Já o artigo 51, I, estabelece ser caso de extinção do feito sem julgamento do mérito quando a parte autora deixa de comparecer a qualquer das audiências designadas no processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95), devendo, no entanto, serem pagas custas em caso de renovação da ação.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:46
Decorrido prazo de Sebastiana Maria Rodrigues Silva em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELE DUARTE BELEM em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 05:40
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE SANTA CRUZ/RN CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos – Santa Cruz/RN Avenida Trairi, 162, DNER, Santa Cruz/RN Processo nº 0801526-11.2025.8.20.5126 Parte autora: SEBASTIANA MARIA RODRIGUES SILVA Advogado: FLAVIA DANIELE DUARTE BELEM – OAB/RN 9.460 Parte requerida: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA OLIVEIRA – OAB/MA 5.927 Preposto: DANIEL FERREIRA DA SILVA, CPF: *25.***.*64-48 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL No dia 10/07/2025, às 10h30min, foi iniciada audiência de conciliação não presencial nos autos do processo em epígrafe, mediante acesso à sala virtual criada com esta finalidade (LINK), originário da Plataforma Microsoft Teams, disponibilizado pelo TJRN.
Ausente a parte autora e sua advogada.
Presente a parte requerida, representada por advogada e preposto.
Aberta a audiência, respeitada a tolerância de 15 minutos, a parte autora não compareceu ao ato, embora intimada.
A advogada da parte requerida requer a condenação em custas e extinção do feito pelo não comparecimento injustificado da autora.
Fica intimada a parte requerida para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar contestação.
Eu, Isa Gabrielle Leal Machado, Estagiária do CEJUSC, redigi o presente termo. -
23/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 11:03
Audiência Conciliação - Marcação Manual não-realizada conduzida por 10/07/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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10/07/2025 11:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 Contato: (84) 32913419 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0801526-11.2025.8.20.5126 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIANA MARIA RODRIGUES SILVA REQUERIDO(A):Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado Especial, Dr.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA, fica designado o dia 10/07/2025 10:30 para realização de Audiência de Conciliação - Marcação Manual TELEPRESENCIAL, a qual realizar-se-á na plataforma do Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJRN.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/emails das partes.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/5zevs OBSERVAÇÕES: Para acessar a sala virtual, deve a parte baixar em seu dispositivo móvel (celular, tablet, notebook), o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No dia e horário da audiência agendada, deve a parte apontar a câmera para o QR CODE acima ou copiar o link acima diretamente no GOOGLE.
Caso deseje o envio do link acima pelo whatsapp, deverá solicitar, com antecedência, o mesmo através do whatsapp: (84) 98164-6943.
Não sabendo utilizar os meios tecnológicos, a parte poderá comparecer ao Fórum desta comarca, com meia hora de antecedência do início da sua audiência.
I- O acesso à audiência virtual pode ser feito através do software do Teams, utilizando os seguintes navegadores de internet: Google Chrome e Microsoft EDGE, não sendo compatível com o Mozilla Firefox; podendo, inclusive, o acesso ser feito através do simples uso de aparelho celular que possua conexão com a internet; II- Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto; III- As testemunhas, em caso de audiência de instrução, precisam utilizar recursos tecnológicos próprios para participar da audiência, a fim de se preservar o cumprimento do art. 256 do CPC; IV- Na hipótese de alguma das partes e/ou testemunhas não dispor de recursos tecnológicos para participar da audiência, tal fato deve ser comunicado com antecedência de 03 (três) dias úteis; V- Havendo necessidade de intimação das testemunhas pelo Juízo, em caso de audiência de instrução, as partes devem informar seus respectivos endereços e, se possível, seus contatos telefônicos/e-mail com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
SANTA CRUZ, 28 de maio de 2025 CAROLYNE NATHALY DA SILVA SANTOS Aux. de Secretaria -
28/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:03
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 10/07/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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20/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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