TJRN - 0823748-72.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:08
Decorrido prazo de BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN em 07/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:13
Decorrido prazo de BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:13
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0823748-72.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Polo passivo: TWR FACILITIES - EIRELI Despacho Para evitar a realização de diligências desnecessárias e infrutíferas, que só delongam o processo, indefiro o pedido de realização de consulta ao sistema judicial SISBAJUD posto que a diligência foi realizada há pouco tempo, sem sucesso, não tendo tempo suficiente para uma mudança substancial na vida financeira da parte devedora, que autorize novas pesquisas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 08/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0823748-72.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Polo passivo: TWR FACILITIES - EIRELI Despacho Procedam-se pesquisas ao patrimônio da parte devedora, por meio do sistema RENAJUD.
Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 1 de fevereiro de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 03:08
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:22
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0823748-72.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Polo Passivo: TWR FACILITIES - EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi realizada pesquisa de bens no sistema SISBAJUD na forma de reiteração automática "teimosinha", contudo não foi encontrado o valor para satisfação da dívida, razão pela qual encaminho os autos para intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar, conforme determinação retro.
O referido é verdade; dou fé.
SUSANA CAMARA DA FONSECA Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 03:36
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:10
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823748-72.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogado: DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A, MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS - PE55587 Parte Ré: TWR FACILITIES - EIRELI ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2024. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES 0823748-72.2021.8.20.5106 -
06/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:35
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2024 08:35
Juntada de carta precatória devolvida
-
29/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 05:34
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
12/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
05/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823748-72.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogado: DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A Parte Ré: TWR FACILITIES - EIRELI ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 11 da Portaria Conjunta nº 53-TJRN, de 19/11/2020, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os comprovantes de pagamento de custas nos autos da Carta Precatória de nº 0042047-41.2023.8.06.0001, em trâmite no juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos termos do ofício de ID 113982275, sob pena da carta precatória ser devolvida sem cumprimento.
Mossoró, 1 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
01/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2024 08:54
Juntada de termo
-
30/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:08
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
29/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
29/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0823748-72.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Polo passivo: TWR FACILITIES - EIRELI Despacho Defiro o pedido de ID 104961464, para que sejam expedidas as cartas precatórias requeridas.
Para tando, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas referente ao cumprimento das cartas precatórias requeridas, perante o Tribunal deprecado, comprovando nos presentes autos.
Efetuado o pagamento das custas retro, expeçam-se a respectivas cartas precatórias.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:13
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823748-72.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogado: DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A Parte Ré: TWR FACILITIES - EIRELI ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 20 de julho de 2023. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Unidade -
20/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:06
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2023 07:16
Juntada de termo
-
08/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2023 11:05
Juntada de termo
-
08/03/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2022 19:04
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2022 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 16:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/01/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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