TJRN - 0838752-18.2017.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
31/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0838752-18.2017.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (20) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
Trata-se de requerimento formulado pelos sucessores da servidora falecida, objetivando a liberação de valores judicialmente bloqueados, conforme se depreende do documento de ID nº 134410026, oriundos de crédito reconhecido em razão da relação funcional mantida entre a de cujus e o Estado do Rio Grande do Norte.
Verifica-se dos autos a comprovação do óbito da servidora, bem como a habilitação regular de seus herdeiros, os quais apresentaram documentação idônea apta a demonstrar sua legitimidade para figurar no polo ativo da presente execução.
Diante da ausência de óbice processual e considerando a legitimidade dos requerentes, defiro o pleito de levantamento (id.134410026), determinando a expedição de alvará judicial em favor dos herdeiros habilitados e de seu patrono regularmente constituído, relativamente ao valor bloqueado nos presentes autos.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Precatórios – SEPREC, para as providências de sua competência, a fim de viabilizar o levantamento dos valores devidos, após a devida expedição do alvará.
Cumprida a determinação supra, certifique-se nos autos e, em seguida, voltem-me conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
06/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:13
Processo Reativado
-
10/03/2025 10:06
Outras Decisões
-
17/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:52
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:03
Outras Decisões
-
24/03/2024 04:05
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
02/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:16
Outras Decisões
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03/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 03:51
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 12:15
Conclusos para decisão
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21/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:13
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2022 01:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/06/2022 23:59.
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25/05/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:21
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 22:48
Processo Reativado
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07/04/2022 20:48
Outras Decisões
-
11/03/2022 12:10
Conclusos para decisão
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24/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 06:29
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 23/08/2021 23:59.
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06/08/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
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28/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:29
Outras Decisões
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27/07/2021 15:36
Conclusos para decisão
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19/07/2021 09:02
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2021 13:58
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
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28/07/2020 08:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/07/2020 23:59:59.
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15/05/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 10:46
Juntada de Ofício
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05/05/2020 09:01
Juntada de termo
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04/05/2018 08:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/04/2018 12:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2018 23:59:59.
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12/03/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2018 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2018 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2018 13:57
Conclusos para julgamento
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20/02/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/11/2017 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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