TJRN - 0802991-12.2021.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 03:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0802991-12.2021.8.20.5121 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Promovido: JEFFERSON RAFAEL A GUEDES - ME e outros (4) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
Intimado para pagar o débito, o executado apresentou os comprovantes de pagamento.
O exequente, por sua vez, concordou com os valores, já tendo inclusive recebido o alvará (ID 160470994). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que existe comprovação da satisfação da obrigação.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Sem custas e sem honorários ante o pagamento voluntário da obrigação.
P.I.
Dou a sentença por transitada em julgado na data de sua publicação.
Arquive-se IMEDIATAMENTE o processo.
Macaíba/RN, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802991-12.2021.8.20.5121 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: JEFFERSON RAFAEL A GUEDES - ME e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias. 3ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 7 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA CASSIANO DE BRITO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0802991-12.2021.8.20.5121 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Promovido(a): JEFFERSON RAFAEL A GUEDES - ME e outros (4) DESPACHO Considerando a satisfação parcial do crédito, efetivada por meio do alvará expedido , e a petição do exequente que apresenta a planilha com o saldo devedor remanescente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente de R$ 134,30 (cento e trinta e quatro reais e trinta centavos) , devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, comprovando o depósito nos autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente) -
06/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802991-12.2021.8.20.5121 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: JEFFERSON RAFAEL A GUEDES - ME e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento. 3ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 6 de junho de 2025.
RODRIGO TEIXEIRA CAMPOS DE MEDEIROS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2025 21:55
Juntada de devolução de mandado
-
20/04/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2025 21:53
Juntada de devolução de mandado
-
06/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:39
Juntada de devolução de mandado
-
10/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2024 00:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 02:41
Decorrido prazo de RILIANDERSON LUIZ SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:08
Outras Decisões
-
15/12/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 06:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 07:52
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/12/2021 23:59.
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14/12/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
28/11/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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