TJRN - 0818657-11.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:22
Decorrido prazo de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0818657-11.2024.8.20.5004 Parte autora: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL Parte ré: CESIANA DA SILVA GAMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Intimada para informar se deseja o prosseguimento da execução, a parte autora permaneceu inerte, no prazo que lhe foi concedido.
Diante do exposto, verificada a ausência de interesse no provimento judicial, julgo extinto o feito, de acordo com o que dispõe o art. 485, VI, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Natal/RN, 23 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito -
23/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:14
Decorrido prazo de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0818657-11.2024.8.20.5004 Parte autora: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL Parte ré: CESIANA DA SILVA GAMA DESPACHO Intime-se a parte autora para informar, no prazo de dez dias, se deseja o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Natal, 2 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
02/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 05:30
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/01/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/01/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 21:52
Juntada de diligência
-
13/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800486-53.2023.8.20.5129
Bianca Rafaella Maia
Florida Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Lucia Maria de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2023 17:24
Processo nº 0802557-16.2022.8.20.5112
Maria de Fatima Pinto
Municipio de Apodi
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2022 14:12
Processo nº 0841831-58.2024.8.20.5001
Carcio Araujo de Medeiros Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2024 17:05
Processo nº 0800749-90.2025.8.20.5137
Angelica Silva de Lima Oliveira
Municipio de Janduis
Advogado: Joseph Carlos Vieira de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2025 10:12
Processo nº 0827108-10.2024.8.20.5106
H &Amp; B Solucoes Energeticas LTDA - ME
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Waltency Soares Ribeiro Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2024 15:51