TJRN - 0800783-07.2025.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0800783-07.2025.8.20.5124 PARTE RECORRENTE: THAMIRES LESSA DE SOUZA RODRIGUES PARTE RECORRIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Vistos etc.
Recurso inominado interposto por THAMIRES LESSA DE SOUZA RODRIGUES em face de sentença do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM.
Intimada para comprovar a impossibilidade de realizar o recolhimento do preparo, a parte recorrente anexou aos autos os documentos de Id.
TR 33336823 e 33336824.
Todavia, referidos documentos não comprovam a alegada hipossuficiência econômica, uma vez que consistem em declarações anuais de imposto de renda que registram renda anual de R$ 77.749,66, valor que evidencia a capacidade contributiva da parte.
Posto isso, sem comprovação da situação de necessidade do recorrente, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o preparo recursal, sob pena de deserção.
P.I.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:02
Outras Decisões
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27/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0800783-07.2025.8.20.5124 PARTE RECORRENTE: THAMIRES LESSA DE SOUZA RODRIGUES PARTE RECORRIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Recurso inominado interposto por THAMIRES LESSA DE SOUZA RODRIGUES em face de sentença do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM.
O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no entanto, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita.
In casu, a parte recorrente, que se qualifica como enfermeira, requer o benefício da justiça gratuita ao argumento de "não ter renda hábil para custear as despesas processuais sem comprometimento da sua subsistência", deixando, porém, de apresentar prova documental nesse sentido.
Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova documental dando conta da impossibilidade de efetuar o preparo recursal (com a juntada de contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de despesas mensais etc) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas.
Após, à conclusão com prioridade.
P.I.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:14
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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