TJRN - 0800831-58.2023.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:53
Decorrido prazo de Jose Raimundo Bogea Franca Junior em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:03
Juntada de diligência
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19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha- 1ª Vara Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800831-58.2023.8.20.5116 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAIMUNDO BOGEA FRANCA JUNIOR REU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A DESPACHO À Secretaria, proceda-se com a habilitação do patrono do demandado indicado no id nº 144227934, procedendo-se com as anotações necessárias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
09/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Jose Raimundo Bogea Franca Junior em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Jose Raimundo Bogea Franca Junior em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de Jose Raimundo Bogea Franca Junior em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de Jose Raimundo Bogea Franca Junior em 11/12/2024 23:59.
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15/11/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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15/11/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:02
Desentranhado o documento
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30/10/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
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02/04/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 01:21
Decorrido prazo de OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 08:37
Audiência conciliação realizada para 18/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha- 1ª Vara.
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21/08/2023 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha- 1ª Vara.
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17/08/2023 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2023 16:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2023 14:46
Juntada de devolução de mandado
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13/07/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 11:42
Audiência conciliação designada para 18/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha- 1ª Vara.
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31/05/2023 17:10
Outras Decisões
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24/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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