TJRN - 0802432-71.2024.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802432-71.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILEUZA FERREIRA LEITAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários da parte promovente para que seja realizada a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados.
Canguaretama/RN, 10 de julho de 2025 RICHARD DE SOUZA BEZERRIL AG.
ADM. -
10/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:09
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de EDILEUZA FERREIRA LEITAO em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 12:23
Juntada de diligência
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04/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802432-71.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDILEUZA FERREIRA LEITAO Requerido (a): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Repetição de Indébito e Compensação em Danos Morais proposta por Edileuza Ferreira Leitão em face do Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se o advento de acordo pactuado entre a parte autora e o promovido, conforme ID 150005027, razão pela qual pugna a parte demandada pela homologação do ajuste por sentença com extinção do feito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Em se tratando de acordo firmado entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, considero que não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes (ID 150005027), extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas remanescentes em razão do acordo, nos termos do art. 90, § 3º, CPC.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo a parte autora pessoalmente e por seu advogado.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de seu advogado e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
02/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:20
Homologada a Transação
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29/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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