TJRN - 0880757-11.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
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-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 MANDADO DE SEGURANÇA 0880757-11.2024.8.20.5001 Impetrante: Maria de Fátima Soares da Silva Advogado: Walter Alves de Lima Filho Impetrado: Secretário Estadual de Saúde Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Mandado de Segurança impetrado por Maria de Fátima Soares da Silva, em face de ato supostamente omissivo do Secretário de Saúde do Estado, consubstanciado na ausência de fornecimento de medicamentos. 2.
Contudo, merece o writ pronto indeferimento. 3.
Ora, é consabido, na via estreita do mandamus, o descabimento da dilação probatória, devendo a inicial vir sempre instruída com os documentos imprescindíveis a comprovar, de plano, o direito líquido e certo pugnado. 4.
Na espécie, malgrado haja a impetrante anexado junto a exordial um laudo médico e prescrição do medicamento, deixou de exibir qualquer outro elemento de prova da excessiva demora no trâmite processual administrativo, porquanto tão só a “espelho” anexado aos autos não é suficiente para tal mister, ademais sequer foi anexado o requerimento ao Secretário de Saúde. 5.
Daí, com supedâneo no art. 10 da Lei 12.016/09, indefiro a exordial.
Publique-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
11/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
11/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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