TJRN - 0800436-11.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:20
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:46
Outras Decisões
-
22/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800436-11.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO ALVARO DANTAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida pela Instituição Financeira executada, bem como para esclarecer se resta alguma outra obrigação a ser satisfeita nos presentes autos, advertindo-se que a inércia será interpretada como concordância com a extinção do cumprimento de sentença.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
18/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0800436-11.2024.8.20.5123 REQUERENTE: FABIO ALVARO DANTAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Não há qualquer razão concreta comprovada nos autos que justifique o pedido de dilação formulado pelo executado visando o cumprimento da obrigação de fazer, sobretudo considerando que se trata da segunda intimação para tal finalidade.
Assim, INDEFIRO o pedido de dilação.
Determino a intimação do exequente para que informe, em 05 (cinco) dias, se a obrigação de fazer foi cumprida.
Eventual alegação de não cumprimento deverá vir acompanhada de comprovação documental, sob pena de se presumir pelo adimplemento da obrigação (CC/02, art. 111[1]).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) [1] CC/02, art. 111: “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.” -
14/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:27
Outras Decisões
-
11/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800436-11.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO ALVARO DANTAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, em 10 (dez) dias, comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de medidas coercitivas (CPC, art. 139, IV).
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Eventual alegação de não cumprimento deverá vir acompanhada de comprovação documental, sob pena de se presumir pelo adimplemento da obrigação (CC/02, art. 111).
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800436-11.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO ALVARO DANTAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, manifestar-se a respeito das alegações do executado de que cumpriu a obrigação de fazer.
Em caso de inércia, será presumido o cumprimento, nos termos do art. 111 do CC/02.
Poderá, desde logo, a parte exequente pleitear o cumprimento da obrigação de pagar, se for o caso.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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02/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 16:19
Processo Reativado
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15/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 03:38
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:57
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 03:23
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:19
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 29/07/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
29/07/2024 12:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
26/07/2024 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 05:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 29/07/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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17/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 02:05
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:13
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO ALVARO DANTAS.
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29/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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