TJRN - 0818801-53.2022.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 03:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:40
Outras Decisões
-
21/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 11:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 07:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818801-53.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REDE DE INTEGRACAO EIRELI REQUERIDO: VANESSA P.
DE SOUSA - ME DESPACHO Intimem-se as partes autora e ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a planilha de cálculos de ID 153559069.
Com o decurso do prazo, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:21
Juntada de planilha de cálculos
-
03/06/2025 18:19
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
-
03/06/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 11:59
Outras Decisões
-
28/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818801-53.2022.8.20.5004 REQUERENTE: REDE DE INTEGRACAO EIRELI REQUERIDO: VANESSA P.
DE SOUSA - ME DECISÃO Da análise dos documentos juntados pelo autor, tem-se que VANESSA PONCIANO DE SOUZA é empresário individual em VANESSA P.
DE SOUSA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-59.
Ocorre que não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica.
No presente caso, em que a parte executada apresenta-se como única sócia, não deve ser estabelecida qualquer distinção entre seu patrimônio e a empresa - de modo que plenamente possível o direcionamento dos atos de constrição a essa.
Sendo assim, devo permitir a realização de penhora em face de VANESSA PONCIANO DE SOUZA – CPF: *46.***.*72-55.
Procederei ao bloqueio on-line da quantia de R$ 145,41 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), NAS CONTAS DA PARTE RÉ.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Naquele mesmo prazo deve a parte autora requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:06
Outras Decisões
-
14/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:50
Decorrido prazo de VANESSA P. DE SOUSA - ME em 14/04/2025.
-
15/04/2025 01:19
Decorrido prazo de VANESSA P. DE SOUSA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:42
Decorrido prazo de VANESSA P. DE SOUSA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 22:18
Juntada de diligência
-
22/02/2025 23:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 08:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/01/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 12:01
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
09/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 05:43
Decorrido prazo de VANESSA P. DE SOUSA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:43
Decorrido prazo de VANESSA P. DE SOUSA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 20:56
Juntada de diligência
-
12/09/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 04:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/08/2024 01:57
Decorrido prazo de REDE DE INTEGRACAO EIRELI em 22/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/02/2024 05:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:12
Outras Decisões
-
15/01/2024 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
28/12/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 22:12
Outras Decisões
-
09/11/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 00:20
Juntada de planilha de cálculos
-
10/10/2023 12:10
Outras Decisões
-
05/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:43
Decorrido prazo de VANESSA P. DE SOUSA - ME em 04/10/2023.
-
05/10/2023 01:36
Decorrido prazo de VANESSA P. DE SOUSA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:50
Juntada de diligência
-
25/08/2023 07:11
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2023 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:03
Processo Reativado
-
20/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:03
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 05:25
Decorrido prazo de VANESSA P. DE SOUSA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2023 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 13/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:21
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 07:52
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 07:51
Decorrido prazo de VANESSA P. DE SOUSA - ME em 03/02/2023.
-
04/02/2023 05:22
Decorrido prazo de VANESSA P. DE SOUSA - ME em 03/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 14:50
Outras Decisões
-
06/10/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826462-97.2024.8.20.5106
Maria das Dores dos Santos Batista
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2024 11:53
Processo nº 0826462-97.2024.8.20.5106
Maria das Dores dos Santos Batista
Procuradoria Geral do Municipio de Mosso...
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2025 10:51
Processo nº 0918673-50.2022.8.20.5001
Distribuidora Bom Ovo LTDA
Miriam Gomes da Silva
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2022 11:16
Processo nº 0841187-81.2025.8.20.5001
Marcio Stenio Silva de Freitas
Maria Jose Silva de Freitas
Advogado: Vlademir Barboza Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2025 07:22
Processo nº 0802210-05.2025.8.20.5103
Francisca Virginia Gomes de Araujo
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 08:51