TJRN - 0800706-22.2025.8.20.5116
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 14:51
Outras Decisões
-
30/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 03:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de VALDENICIO JOSÉ DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800706-22.2025.8.20.5116 ORDENANTE: TJRN ORDENADO: TJRN - COMARCA DE GOIANINHA DECISÃO Trata-se de Carta de Ordem Criminal expedida pelo Gabinete da Desembargadora Sandra Elali, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 0803320-56.2024.8.20.0000 (Ação Penal - Procedimento Ordinário), em que figura como investigado VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA.
A presente Carta de Ordem tem por finalidade delegar a este Juízo a fiscalização do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado nos autos de origem, conforme expressamente determinado na decisão de Id.nº.29295323 e na própria Carta de Ordem de Id.nº.29493345.
Conforme a delegação, cabe a este Juízo de primeira instância da Comarca de Goianinha/RN analisar e verificar as condições pactuadas no ANPP, adotando as providências necessárias para sanar eventuais descumprimentos, se for o caso, nos termos da legislação aplicável.
Após a fiscalização e eventual cumprimento integral do ANPP, serão então adotadas as providências cabíveis quanto à extinção da punibilidade.
Diante do exposto, DETERMINO: a) Intime-se o investigado VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê início ao cumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), juntando aos autos os comprovantes das providências já tomadas ou das que serão iniciadas; b) Após o decurso dos prazos e a juntada das informações e comprovantes, voltem os autos conclusos para análise e deliberações sobre o prosseguimento da fiscalização; c) Cumpra-se a observação constante na Carta de Ordem, de que, após o cumprimento integral da delegação, a presente Carta de Ordem deverá ser devolvida à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, através do Sistema SIGAJUS.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Goianinha/RN, na data da assinatura.
DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 23:37
Outras Decisões
-
14/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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