TJRN - 0832367-25.2015.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:54
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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23/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:37
Outras Decisões
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12/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:58
Decorrido prazo de Estado do RN em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:49
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0832367-25.2015.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:JOAO DE DEUS DA SILVA e outros (20) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição requerendo a habilitação dos herdeiros da parte exequente JOÃO DE DEUS DA SILVA, do presente processo. É o que importa relatar, decido.
O Código de Processo Civil estabelece que a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687), diz ainda o referido Diploma Processual que a habilitação pode ser requerida pelos sucessores do falecido em relação à parte (art. 688) e que será processada no processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo (art. 689).
Sobre o procedimento a ser adotado pelo magistrado em tais casos, o CPC determina que, recebida a petição de habilitação, o juiz deverá ordenar a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias, após decidirá o pedido imediatamente, salvo se tiver sido impugnado ou necessitar de dilação probatória (art. 691).
Assim sendo, suspenda-se o presente cumprimento, providenciando as alterações necessárias no sistema e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da habilitação requerida nestes autos.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
26/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:52
Processo Reativado
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26/05/2025 12:32
Outras Decisões
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23/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:49
Decorrido prazo de Sinte em 04/02/2025.
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15/01/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:00
Decorrido prazo de Estado do RN em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:37
Processo Reativado
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11/10/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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25/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 12:39
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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18/03/2024 11:08
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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26/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2023 23:59.
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12/09/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 07:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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06/09/2023 14:07
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/07/2023 08:59
Juntada de Certidão
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20/07/2023 08:59
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/07/2023 12:58
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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15/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:28
Juntada de Petição de comunicações
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29/06/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 14:49
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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06/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 18:10
Conclusos para despacho
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14/07/2022 08:23
Processo Reativado
-
14/07/2022 08:23
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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14/07/2022 08:22
Conclusos para decisão
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07/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 16:23
Arquivado Definitivamente
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18/08/2020 16:22
Juntada de Certidão
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28/02/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 21:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 14:16
Processo Reativado
-
20/02/2020 14:16
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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20/02/2020 14:11
Conclusos para decisão
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22/11/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 11:53
Arquivado Definitivamente
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15/08/2019 10:41
Juntada de Certidão
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17/04/2018 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/04/2018 23:59:59.
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12/03/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2018 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2017 10:53
Julgado procedente o pedido
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28/07/2017 14:20
Conclusos para julgamento
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08/05/2017 09:09
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 03/05/2017 23:59:59.
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06/04/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2017 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2017 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2016 14:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2016 14:13
Juntada de Certidão
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23/02/2016 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/02/2016 23:59:59.
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16/11/2015 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2015 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2015 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2015 11:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2015 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2015
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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