TJRN - 0802386-84.2025.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Bento do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 05:40
Publicado Citação em 21/08/2025.
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24/08/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 08:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Bento do Norte Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE - RN - CEP: 59590-000 Contato: ( ) - Email: MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA 16/09/2025 10:30 Processo n.º 0802386-84.2025.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: SILVELLINE BARBOSA DA SILVA: SILVELLINE BARBOSA DA SILVA Réu: REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Pelo presente, cumprindo o que ficou determinado por este juízo, proceda o Senhor Oficial de Justiça, de preferência por um dos meios de comunicação permitido pelo CNJ, com a INTIMAÇÃO das partes abaixo qualificadas para participarem de Audiência de Conciliação nos presentes autos, aprazada para o dia 16/09/2025 10:30hs, a qual acontecerá por meio de videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, devendo o(s) mesmo(s) comparecer(em) virtualmente, devidamente acompanhado de advogado, esclarecendo que o não comparecimento injustificado significará ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa processual correspondente, face à importância do equilíbrio entre os princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da celeridade processual (art. 4º do CPC).
Da mesma forma, proceda à CITAÇÃO da parte demandada, para compor a relação processual e, caso não haja composição, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação.
INTIME-O(A), também acerca da decisão X No ato, deverá o Oficial de Justiça coletar o número de CPF do destinatário do mandado, registrando-o junto da ciência/assinatura exarada pela parte.
DESTINATÁRIO(S): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Alameda das Acácias, 1021, Neópolis, NATAL - RN - CEP: 59080-560 OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de qualquer dificuldade no acesso à sala virtual, por favor, entre em contato com a Secretaria da Vara, via WhatsApp:(84) 3673-9695; 2) O(s) intimando(s) PODERÃO contatar a Secretaria Judiciária da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Norte (através do contato acima indicado), na véspera da referida audiência, a fim de confirmar se a mesma realizar-se-á ou se foi reagendada/cancelada.
Segue LINK e QR-CODE da sala de audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/vhxzj CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta Comarca de SÃO BENTO DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, aos 18 de agosto de 2025.
Eu, JEFERSON MARTINS DE BARROS, Auxiliar de Secretaria, que o digitei e conferi, sendo subscrito pelo Chefe de Secretaria, que o faz com fundamento nos arts. 78 e 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
VALERIA CRYSTINY FERNANDES COSTA Chefe de Secretaria Unificada (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Bento do Norte Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE - RN - CEP: 59590-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, do Juiz de Direito da Vara Única de São Bento do Norte, INTIMO as partes a respeito da audiência de Conciliação - Justiça Comum a ser realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams no dia 16/09/2025 10:30h.
Para o acompanhamento da audiência por videoconferência o advogado deverá informar, com antecedência mínima de 48 horas, o endereço eletrônico (e-mail) no qual será receberá o link para conectar e participar da audiência.
O link de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/vhxzj Tendo em vista que as testemunhas ouvidas, de regra, não tem estrutura nas suas residências com conexão à internet a fim de receber o link de transmissão da audiência (um aparelho com câmera e conectado à internet: computador, smartphone, tablet, notebook ou similares), deverão comparecer ao fórum, oportunidade em que serão direcionados a uma sala com computador conectado à internet (ambiente isolado com a presença apenas da pessoa a ser ouvida no momento), respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
OU Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, do Juiz de Direito da Vara Única de São Bento do Norte, INTIMO as partes a respeito da audiência de Conciliação - Justiça Comum a ser realizada de forma presencial no dia 16/09/2025 10:30h, na sala de audiências da Vara da Comarca de São Bento do Norte/RN, localizada no Fórum Judiciário da Comarca de São Bento do Norte/RN, Rua Ursulino Silvestre, 212, Centro, São Bento do Norte/RN.
SÃO BENTO DO NORTE, 18 de agosto de 2025.
JEFERSON MARTINS DE BARROS Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:03
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 16/09/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de São Bento do Norte, #Não preenchido#.
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15/08/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo: 0802386-84.2025.8.20.5102 Autor: SILVELLINE BARBOSA DA SILVA Reu: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência ou evidência e reparação de danos morais, proposta por SILVELLINE BARBOSA DA SILVA em face da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Consta da petição inicial que a autora é “residente e domiciliado na Rua São Pedro, 614, Caiçara do Norte – RN, Centro, CEP: 59.592-000”.
Juntou documentos.
Decido.
Nos termos do artigo 42, do Código de Processo Civil, as causas cíveis serão processadas e decididas pelos juízes nos limites de sua competência.
In casu, a parte autora ingressou com a presente ação no Foro desta Comarca de Ceará-Mirim/RN, distribuída para esta Vara.
Ocorre que a autora da demanda tem endereço no município de Caiçara do Norte – RN, corroborando o comprovante de residência (Id. 154045083), estando o reu, por sua vez, sediado em Fortaleza/CE.
Nota-se ainda que a petição inicial está endereçada ao Juízo da Comarca de Caiçara do Norte.
Conforme estabelece a Lei Complementar n° 643, de 21 de dezembro de 2018, que regula a divisão e a organização judiciária do RN, o Termo de Caiçara do Norte pertence à Comarca de São Bento do Norte.
Assim sendo, inexiste razão para firmar a competência deste juízo para processar e julgar a causa, que versa sobre obrigação de fazer (plano de saúde) e indenização por danos morais, envolvendo relação consumerista que tem competência absoluta, podendo ser reconhecida de ofício, visando a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, a teor do artigo 6°, VIII, do CDC.
Dessa forma, respeitando-se os limites de competência, bem como os direitos do consumidor, é de ser suscitado "ex officio" a incompetência deste Juízo, devendo os autos serem remetidos para a Comarca de São Bento do Norte, na forma da Lei Complementar n° 643/2018, Anexo II.
ISSO POSTO, com base nos fundamentos acima, DECLINO da competência deste Juízo e determino a remessa do feito ao Juízo da Comarca de São Bento do Norte, a quem compete o processamento e julgamento da ação.
P.
I.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:39
Declarada incompetência
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08/06/2025 18:44
Conclusos para decisão
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08/06/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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