TJRN - 0830976-25.2021.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:34
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0830976-25.2021.8.20.5001 REQUERENTE: MARCIO ANDERSON ALVES DE PAULA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por MARCIO ANDERSON ALVES DE PAULA, em face de Município de Natal.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0830976-25.2021.8.20.5001 REQUERENTE: MARCIO ANDERSON ALVES DE PAULA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
Após análise, verifico que a parte autora, embora tenha juntado petição referente ao cumprimento da sentença, não anexou a planilha de cálculo necessária para a correta liquidação do montante devido.
Tal documento é imprescindível para o prosseguimento regular da execução.
Registro ainda que, conforme sentença, não há obrigação de fazer a ser cumprida, mas sim condenação ao pagamento de quantia certa.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021-TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou apresentar justificativa de eventual isenção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 11:38
Processo Reativado
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02/06/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 13:31
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 19:15
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2024 01:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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12/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição incidental
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11/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 19:01
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 19:02
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:29
Outras Decisões
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14/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
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09/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
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14/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 11:39
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS GALHARDO em 07/07/2022 23:59.
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02/07/2022 02:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/06/2022 23:59.
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20/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 08:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/05/2022 13:08
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 21:08
Conclusos para despacho
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10/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 17:21
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2021 22:45
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 16:46
Decorrido prazo de MARCIO ANDERSON ALVES DE PAULA em 23/08/2021 23:59.
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20/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 11:49
Conclusos para despacho
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30/06/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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