TJRN - 0802185-32.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2025 13:11
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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25/08/2025 06:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802185-32.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUTO DE MELO REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 160153215).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Ante a ausência de sucumbência, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:53
Homologada a Transação
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20/08/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:50
Audiência Instrução realizada conduzida por 31/07/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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31/07/2025 15:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/07/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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30/07/2025 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 10:43
Juntada de diligência
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10/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0802185-32.2024.8.20.5101 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA SOUTO DE MELO RÉ(U): Banco BMG S/A DESPACHO De análise dos autos, considerando o requerimento de produção de prova oral presente nos autos, entendo pela realização de audiência instrutória, razão pela qual aprazo audiência de instrução para o dia 31/07/2025, às 08h30min, a ser realizada presencialmente, PORÉM, FACULTADO O COMPARECIMENTO VIRTUALMENTE ATRAVÉS DO LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk5NDFiMjMtMWUzOC00MDU4LWI5Y2ItZGMxM2NmNDNjYmY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225afaddb3-cdfc-44fd-868f-784d3dfe56f2%22%7d Observe-se que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34, caput, da Lei 9.099/95) Ademais, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 34, §1º, da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 14:26
Audiência Instrução designada conduzida por 31/07/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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06/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 09:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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22/07/2024 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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22/07/2024 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 12:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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22/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:42
Recebidos os autos.
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03/05/2024 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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03/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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