TJRN - 0800947-54.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de GERALDO AIRES DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:06
Decorrido prazo de GERALDO AIRES DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0800947-54.2024.8.20.5108 Parte autora:GERALDO AIRES DE CARVALHO Parte ré:A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL DECISÃO 1.
Compulsando os autos, percebo que a parte exequente requereu a suspensão do feito, em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
No entanto, a afetação do tema da ADPF nº 1.236 determinou a suspensão apenas nas ações envolvendo a União e o INSS, pelo que não estendendo os efeitos para a parte executada.
Nesses termos, indefiro o pedido de ID 158388816. 2.
No mais, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Pau dos Ferros, data do registro.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito em Substituição Legal -
28/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:47
Outras Decisões
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23/07/2025 07:09
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800947-54.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: GERALDO AIRES DE CARVALHO Polo Passivo: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, bem como em cumprimento ao Art. 5, inciso XXII, da seção III, da Portaria n. 01/2023-SUPDF, do Juiz Coordenador desta Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros/RN, tendo em vista que a parte autora/requerida, devidamente intimada por seu(sua) advogado(a), deixou decorrer o prazo sem se manifestar, nesta data, em REITERAÇÃO ao referido ato, INTIMO o(a) AUTOR(A) , na pessoa de seu(sua) advogado(a), para cumprir o(a) despacho/decisão de ID 154573105 - sob pena de se fazer os autos conclusos para sentença de extinção.
PAU DOS FERROS, 7 de julho de 2025.
CLISTENES DE AQUINO DIOGENES Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de GERALDO AIRES DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0800947-54.2024.8.20.5108 Parte autora:GERALDO AIRES DE CARVALHO Parte ré:A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação (ID 153085101), uma vez que a Executada possui endereço localizado em outro Estado, o que inviabiliza a diligência por meio deste juízo.
Ademais, não há nos autos indícios de que a medida resultaria em efetiva localização de bens penhoráveis, revelando-se inócua e desproporcional no presente momento.
Destaca-se que o processo executivo deve se orientar pela efetividade e racionalidade na busca da satisfação do crédito, sendo incumbência do exequente a indicação de bens passíveis de constrição.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de inércia.
Pau dos Ferros, 12 de junho de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
16/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:24
Outras Decisões
-
14/06/2025 00:20
Decorrido prazo de GERALDO AIRES DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0800947-54.2024.8.20.5108 Requerente: GERALDO AIRES DE CARVALHO Requerido: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias.
Certifique-se, ainda, o eventual decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento.
Pau dos Ferros, 27 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
28/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:23
Juntada de planilha de cálculos
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02/04/2025 12:35
Juntada de informação
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28/02/2025 00:47
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:51
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:54
Decorrido prazo de GERALDO AIRES DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:15
Decorrido prazo de GERALDO AIRES DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 12:57
Decorrido prazo de partres em 08/10/2024.
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09/10/2024 02:53
Decorrido prazo de GERALDO AIRES DE CARVALHO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:49
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 08/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:50
Decorrido prazo de requerido em 26/08/2024.
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27/08/2024 03:48
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:08
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:37
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:06
Juntada de carta
-
15/07/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/07/2024.
-
12/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:06
Juntada de carta
-
12/06/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2024 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:16
Juntada de carta
-
13/05/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:35
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2024 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 06:27
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:16
Juntada de carta
-
13/03/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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