TJRN - 0804658-73.2024.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:20
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 22:11
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:38
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804658-73.2024.8.20.5300 - INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Denunciado(s): EDIMILSON DE OLIVEIRA PEREIRA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Notifique-se o denunciado para que ofereça defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006, com a advertência de que, não havendo manifestação ou vindo aos autos informação acerca da impossibilidade de contratação de advogado, a defesa será feita pela Defensoria Pública.
Caso haja advogado constituído, providencie-se a sua intimação para que possa, em nome do acusado, oferecer defesa prévia, no mesmo prazo.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação em favor do acusado, caso não tenha apresentado defesa ou alegue a impossibilidade de constituir advogado, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como assisti-lo nos atos processuais subsequentes.
Requisite-se à autoridade policial o encaminhamento da(s) arma(s) e/ou munições apreendidas, assim como dos respectivos laudos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de não atendimento, reitere-se o expediente imediatamente, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais, caso já não tenha sido expedida.
Este DESPACHO possui força de ATO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de acordo com o art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: EDIMILSON DE OLIVEIRA PEREIRA Endereço: Rua Governador Dinarte Mariz, 417, Rua Antônio Basilio, s/n, São Geraldo, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 -
26/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:56
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/05/2025 11:24
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de denúncia
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06/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/05/2025 11:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/02/2025 00:20
Decorrido prazo de 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:09
Decorrido prazo de 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN em 20/02/2025 23:59.
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16/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:18
Decorrido prazo de 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:06
Decorrido prazo de 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN em 12/12/2024 23:59.
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16/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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31/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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31/08/2024 18:12
Desentranhado o documento
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31/08/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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31/08/2024 17:37
Audiência Custódia realizada para 31/08/2024 14:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
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31/08/2024 17:37
Concedida a Liberdade provisória de EDIMILSON DE OLIVEIRA PEREIRA.
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31/08/2024 17:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2024 14:00, Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
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31/08/2024 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 09:16
Audiência Custódia designada para 31/08/2024 14:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
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31/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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31/08/2024 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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