TJRN - 0821345-57.2021.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0821345-57.2021.8.20.5001 Exequente: LUIS CARLOS SEABRA DE MELO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
26/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 20:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:33
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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04/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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01/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 22:35
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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12/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 10:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 10:00
Processo Reativado
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15/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:42
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2022 22:07
Arquivado Definitivamente
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03/04/2022 22:06
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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01/04/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SEABRA DE MELO em 31/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/03/2022 23:59.
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24/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2021 18:39
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/08/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 15:45
Conclusos para despacho
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28/04/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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