TJRN - 0803552-66.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:57
Determinado o arquivamento
-
15/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal PROCESSO nº 0803552-66.2025.8.20.5001 QUERELANTE: CLAUDIO MARQUES DE MACEDO QUERELADO: FRANCISCO MACIEL PEREIRA Vistos etc., Intime-se a defesa do querelante para informar nos autos os dados bancários de CLAUDIO MARQUES DE MACEDO, viabilizando o cumprimento do acordo firmado entre as partes em Juízo.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO Juiz de Direito -
05/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal .
PROCESSO nº 0803552-66.2025.8.20.5001 QUERELANTE: CLAUDIO MARQUES DE MACEDO QUERELADO: FRANCISCO MACIEL PEREIRA Vistos etc., Trata-se de Queixa Crime promovida por CLAUDIO MARQUES DE MACEDO contra FRANCISCO MACIEL PEREIRA, nos autos qualificados, em que este Juízo, na forma do art. 519 do Código de Processo Penal, antes de receber a Queixa, realizou Audiência Preliminar de Reconciliação, oportunizando às partes se reconciliarem.
Na data de 30/05/2025, às 9:10h, então, o querelante e o querelado compareceram e, como consta do Termo de ID 153155964, "foi obtida a RECONCILIAÇÃO nos seguintes termos: a) O querelado se compromete a, nos mesmos meios onde foram veiculadas as palavras ofensivas contra o querelante, se retratar do que foi dito, se desculpando e dizendo que se excedeu nas palavras; b) o querelado se compromete a não mais repetir as ofensas proferidas; c) O querelado se compromete a depositar a quantia de dois salários mínimos, como forma de indenização, na conta do querelante, que será informada nos autos pelo advogado do mesmo." E reza o art. 522 do CPP: "Art. 522.
No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada." Assim, DETERMINO o arquivamento dos autos, com a extinção do processo, na forma da lei.
P.R.I.
Baixa à distribuição e cumprimento com observância das formalidades legais.
Natal/RN, 2 de junho de 2025.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO Juiz de Direito -
02/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:03
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 30/05/2025 09:10 em/para 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
30/05/2025 11:03
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 09:10, 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
27/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO MARQUES DE MACEDO em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:57
Juntada de diligência
-
06/05/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 09:38
Juntada de diligência
-
24/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Luana Lira da Camara em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:08
Decorrido prazo de Luana Lira da Camara em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 07:27
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:55
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 30/05/2025 09:10 em/para 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
20/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:55
Outras Decisões
-
19/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 05:57
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:56
Outras Decisões
-
19/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835697-78.2025.8.20.5001
Cidia Paula da Costa Alves
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Renato Breno de Faria
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 16:15
Processo nº 0800744-38.2024.8.20.5126
Maria Andrade de Lima
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Daniel Gerber
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2025 10:44
Processo nº 0800744-38.2024.8.20.5126
Maria Andrade de Lima
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 12:57
Processo nº 0803416-32.2022.8.20.5112
Banco Pan S.A.
Washington Luis Pascoal
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2022 19:00
Processo nº 0800237-93.2024.8.20.5153
Maria das Gracas de Sousa
Jose Andre de Souza
Advogado: Israel Rilk de Souza Dutra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:51