TJRN - 0805502-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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12/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0805502-81.2023.8.20.5001 REQUERENTE: TATIANA MARINHO BARBOSA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que o executado, Município de Natal, concordou com os cálculos apresentados por sua própria parte (ID 143282814).
Considerando que os valores trazidos pelo executado, no total de R$ 6.965,88 (seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), ID 143282814, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 01 de novembro de 2024.
Fica o exequente cientificado de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado até o momento da expedição do ofício requisitório, devendo a SERPREC conferir nos autos o documento.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos de pagamento por RPV para o Município de Natal e para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme art. 62 da Resolução nº 17/21-TJ.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como gratificação de natureza salarial, e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: A atualização dos valores e a intimação do Ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de sessenta (60) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme disciplina o §1.º art. 13 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; As partes beneficiadas com o crédito homologado ficam intimadas, caso não tenha sido feito, para informar os dados bancários para recebimento do alvará eletrônico via SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta n. 47/2022, sob pena de imediato arquivamento provisório até peticionamento espontâneo; Em caso de pagamento voluntário pelo Ente devedor, a conclusão dos autos para "decisão de penhora online" para elaboração do alvará eletrônico via SISCONDJ e sentença com força de alvará - SFA, para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 00:42
Decorrido prazo de TATIANA MARINHO BARBOSA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:11
Decorrido prazo de TATIANA MARINHO BARBOSA em 07/02/2025 23:59.
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08/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:17
Processo Reativado
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09/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:03
Decorrido prazo de TATIANA MARINHO BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:03
Decorrido prazo de TATIANA MARINHO BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 22:30
Processo Reativado
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30/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
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19/03/2024 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 02:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 01:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 24/01/2024 23:59.
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08/01/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 15:29
Juntada de diligência
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29/11/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 00:41
Juntada de diligência
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11/10/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 11:54
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 06:15
Decorrido prazo de TATIANA MARINHO BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:15
Decorrido prazo de TATIANA MARINHO BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 06:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 18:46
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
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04/02/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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