TJRN - 0811082-58.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MANOELLA CAMARA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:29
Decorrido prazo de SADY MASSUD DA CRUZ em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0811082-58.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): NICODEMUS FERREIRA DA SOLEDADE EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Conforme Certidão retro, o executado se manifestou sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. À Secretaria proceda o envio dos autos à Contadoria Judicial a fim de que seja apurado o crédito exato ao qual faz jus a postulante nos moldes determinados na sentença/acórdão, bem como especificar os descontos devidos referentes ao Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 3 de junho de 2025.
CLEANTO ALVES PANTALEAO FILHO JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:57
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:20
Decorrido prazo de NICODEMUS FERREIRA DA SOLEDADE em 02/06/2025 23:59.
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04/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:42
Juntada de Ofício
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28/11/2024 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 18:08
Juntada de diligência
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19/11/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:00
Juntada de diligência
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01/11/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de NICODEMUS FERREIRA DA SOLEDADE em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/04/2024 23:59.
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09/05/2024 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 07:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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