TJRN - 0814613-06.2013.8.20.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0814613-06.2013.8.20.0001 Exequente: ERIKA DALIANA DE GOIS SOARES e outros (5) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
 
 Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
 
 Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás dos exequentes MARLUCE AMALIA DE ZEVEDO COSTA, MARIA CABRAL DO NASCIMENTO, SEBASTIÃO MANOEL DE ASSIS SOBRINHO, ERIKA DALIANA DE GOIS SOARES E JAMYSON DE GOIS SOARES, e do causídico foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
 
 Quanto ao alvará de LUIZ ALEXANDRE PEREIRA DA APRESENTAÇÃO, este foi cadastrado no SISCONDJ na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a(s) parte(s) credora(as) se dirigir(em) à agência bancária e apresentar(em) apenas seus documentos para recebimento de seu(s) valor(es), sem necessidade de apresentar(em) alvarás, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
 
 Ressalte-se que o referido exequente foi cadastrado nessa modalidade porque, apesar de devidamente intimado para informar seus dados bancários, conforme despacho constante no ID 153088591, permaneceu inerte.
 
 O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
 
 Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
 
 Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
 
 Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
 
 Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
 
 Santa Catarina), Av.
 
 Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
 
 Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN.
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0814613-06.2013.8.20.0001 REQUERENTE: ERIKA DALIANA DE GOIS SOARES e outros (5) EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Frisa-se que os valores já estão disponíveis em contas judicias para transferência via SISCONDJ aos credores, todavia não consta nos autos os dados bancários das partes.
 
 Assim, intime-se o advogado dos exequentes para informar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os dados bancários de cada um dos credores constantes dos alvarás em anexo, inclusive do escritório de advocacia cadastrado.
 
 Advirto que o silêncio importará no cadastramento dos valores em favor das pessoas físicas constantes dos alvarás em anexo na modalidade "comparecimento ao banco" e o consequente arquivamento dos autos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/04/2024 19:09 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
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                                            16/04/2024 13:41 Decorrido prazo de MARIA CABRAL DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 13:41 Decorrido prazo de MARIA CABRAL DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 13:37 Decorrido prazo de MARLUCE AMALIA DE AZEVEDO COSTA em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 13:37 Decorrido prazo de MARLUCE AMALIA DE AZEVEDO COSTA em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 13:37 Decorrido prazo de REGINA MARIA DE GOIS em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 13:37 Decorrido prazo de REGINA MARIA DE GOIS em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 13:34 Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE PEREIRA DA APRESENTACAO em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 13:34 Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE PEREIRA DA APRESENTACAO em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 13:34 Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL DE ASSIS SOBRINHO em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 13:34 Decorrido prazo de SEBASTIAO MANOEL DE ASSIS SOBRINHO em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 08:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 08:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 15/04/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 07:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 07:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 11:49 Outras Decisões 
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                                            23/02/2024 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2024 03:11 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2024 03:11 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 21/02/2024 23:59. 
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                                            20/12/2023 01:30 Decorrido prazo de MARLUCE AMALIA DE AZEVEDO COSTA em 19/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 09:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            13/11/2023 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2023 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2020 17:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/04/2019 01:32 Mov. [20] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe 
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                                            06/10/2016 13:17 Mov. [19] - Baixa Definitiva: Baixa Definitiva 
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                                            06/10/2016 12:54 Mov. [18] - Trânsito em julgado: Trânsito em julgado 
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                                            06/10/2016 12:52 Mov. [17] - Trânsito em julgado: Trânsito em julgado/CERTIFICO que, compulsando os autos do processo em epígrafe, verifiquei que a sentença de pp. 273/276, disponibilizada no DJE em data de 08/03/2016, transitou em julgado no dia 21/03/2016, razão pela qu 
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                                            09/03/2016 11:43 Mov. [16] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2005 Página: 
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                                            07/03/2016 12:08 Mov. [15] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0039/2016 Teor do ato: Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido autoral, condenando o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento, em favor dos demandantes, dos novos parâm 
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                                            29/01/2016 14:47 Mov. [14] - Procedência em Parte: Procedência em Parte/Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido autoral, condenando o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento, em favor dos demandantes, dos novos parâmetros de remuneração estabelecidos por meio 
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                                            10/11/2015 21:15 Mov. [13] - Concluso para sentença: Concluso para sentença 
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                                            26/01/2015 08:14 Mov. [12] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.15.70002751-8 Tipo da Petição: Parecer Data: 25/01/2015 17:34 
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                                            19/12/2014 15:08 Mov. [11] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica 
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                                            19/12/2014 14:05 Mov. [10] - Juntada de mandado: Juntada de mandado 
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                                            05/12/2014 08:35 Mov. [9] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/086181-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2014 Local: Natal / Francisco de Andrade Sesion 
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                                            19/09/2014 16:10 Mov. [8] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, abro vista dos presentes autos ao representante do Ministério Público para parecer conclusivo. 
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                                            26/03/2014 17:00 Mov. [7] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70011460-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/03/2014 16:06 
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                                            13/03/2014 12:41 Mov. [6] - Mandado: Mandado 
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                                            13/03/2014 10:39 Mov. [5] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica 
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                                            03/02/2014 14:22 Mov. [4] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/008297-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2014 Local: Natal / Maria Niete Souza Tinoco 
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                                            13/01/2014 10:52 Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Recebo a inicial. Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, c 
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                                            18/12/2013 12:00 Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho 
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                                            18/12/2013 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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