TJRN - 0840757-32.2025.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 05:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0840757-32.2025.8.20.5001 Autor(a): JOSE OLIPIO PAIVA ARRUDA registrado(a) civilmente como José Olimpio Paiva Arruda Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o despacho ID 153759211 intimou a autora para anexar aos autos Comprovante de residência atualizado, ficha funcional atualizada, ato da aposentadoria (Diário Oficial) e procuração ad judicia devidamente assinada e com data (até 6 meses antes do ajuizamento), em resposta na petição de ID 157064957 requereu dilação de prazo para cumprimento diligência.
Isto posto, DEFIRO o pleito autoral para determinar a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para juntar aos autos o documento acima mencionado.
Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho.
Atendido ao comando, cite-se e intime-se a parte demandada, nos termos do despacho de ID 153759211.
Não cumprida a diligência, conclua-se para extinção, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0840757-32.2025.8.20.5001 REQUERENTE: JOSÉ OLIMPIO PAIVA ARRUDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário, se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Em relação a eventual pedido de justiça gratuita, como não cabe o pagamento de custas processuais em sede de Juizados Especiais no 1º grau de jurisdição, deixo de apreciar o pleito, por ausência de interesse de agir.
Havendo, entrementes, a interposição de recurso, o eventual pleito de gratuidade judiciária para fins recursais, diante do fato do juízo de admissibilidade ser realizado pela Turma Recursal, poderá, querendo, ser formulado perante o Juízo ad quem.
Compulsando os autos, observa-se que a inicial não veio instruída com o seguinte documento essencial à análise de sua pretensão: # Comprovante de residência atualizado; # Ficha Funcional atualizada - REPFICHA; # Ato da Aposentadoria ( Diário Oficial); # Procuração ad judicia devidamente assinada e com data atualizada (até 6 meses antes do ajuizamento).
Intime-se o requerente através de seu advogado para juntar os documentos acima no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I do CPC (independente de nova intimação).
Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho.
Não cumprida a diligência, conclua-se para extinção.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:06
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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