TJRN - 0857943-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0857943-10.2021.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIANE INACIO DE MELO REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, SERASA S/A DECISÃO Vistos em correição.
Após análise dos autos e conforme certificado no id. 146047477, constata-se que a matéria em debate permanece sob apreciação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetados ao Tema nº 1264, que versa sobre a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos O referido tema determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada Confira-se: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (...) Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator." Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." (grifei) Assim, determino a SUSPENSÃO do feito, até o julgamento da matéria pelo E.
STJ.
Permaneçam os autos em Secretaria.
Após o fim da suspensão, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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20/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 9
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26/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 17:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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25/10/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 12:21
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 12:21
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 04:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 13/10/2022 23:59.
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10/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 02:35
Decorrido prazo de Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados em 29/07/2022 23:59.
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09/08/2022 02:35
Decorrido prazo de Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
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12/06/2022 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:48
Desentranhado o documento
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24/05/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 05:47
Decorrido prazo de Serasa S/A em 25/02/2022 23:59.
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21/02/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 19:20
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 05:37
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2021 09:18
Conclusos para decisão
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30/11/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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