TJRN - 0800151-79.2019.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:21
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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02/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800151-79.2019.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JUSTINO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE BODO Núcleo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8 do CNJ DESPACHO Converto o julgamento em diligências.
Trata-se de implantação do adicional de insalubridade em favor do autor, na condição de ocupante do cargo efetivo de Servente de Pedreiro junto ao Município de Bodó.
Em despacho, foi determinada a realização de perícia no local de trabalho do autor.
O encargo da prova técnica foi atribuído ao perito Júlio César Pereira Nobre, CREA 210320160-4.
Contudo, o perito designado realizou a perícia por meio de “diligências virtuais”.
No documento, percebe-se que o técnico utilizou fotos do Google Maps para constatar as condições insalubres do ambiente de trabalho do autor (tendo concluído não haver agentes insalubres no local).
Cabe mencionar que o perito, nos termos do Código de Processo Civil, o perito tem o dever de cumprir o encargo que lhe foi atribuído (e aceito) pelo Juízo, observando os termos estipulados e não podendo, injustificadamente, alterar o modo ou a forma de realização da perícia.
No caso específico, que envolve a concessão do adicional de insalubridade, a simples descrição da atividade exercida ou verificação virtual do local de trabalho do servidor são insuficientes para a elaboração da prova técnica.
A concessão da vantagem não pode se basear na mera presunção das condições insalubres. É indispensável a verificação in loco e a análise concreta das circunstâncias.
Diante disso, intime o perito para dar cumprimento à diligência que lhe foi incumbida, devendo realizar a perícia diretamente no local de trabalho do autor.
Após a realização da perícia, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, após a juntada do laudo, conceda-se o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentem manifestação sobre o teor do documento.
Ao final, os autos conclusos para julgamento.
P.I.C.
SANTANA DO MATOS/RN, 23 de maio de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:04
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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09/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:46
Juntada de laudo pericial
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03/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:29
Juntada de diligência
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25/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:01
Outras Decisões
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04/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
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07/04/2022 02:47
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 06/04/2022 23:59.
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18/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:47
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2022 11:37
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 11:37
Expedição de Ofício.
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16/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 09:23
Outras Decisões
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16/09/2021 13:04
Conclusos para despacho
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15/09/2021 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
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02/06/2021 22:54
Recebidos os autos
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02/06/2021 22:54
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2020 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2020 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/06/2020 10:21
Conclusos para decisão
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05/06/2020 10:21
Juntada de Certidão
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04/06/2020 16:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 20/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 17:01
Juntada de Petição de recurso de apelação
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13/03/2020 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2020 10:53
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 10:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 16:27
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BODO em 19/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 09:34
Conclusos para despacho
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05/09/2019 09:34
Juntada de Certidão
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02/09/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 10:45
Juntada de Certidão
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14/08/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:15
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2019 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2019 09:48
Expedição de Mandado.
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02/07/2019 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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