TJRN - 0800794-74.2024.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:46
Conclusos para despacho
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12/09/2025 15:40
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 12/09/2025 10:15 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé, #Não preenchido#.
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12/09/2025 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2025 10:15, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
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08/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:10
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2025 13:09
Desentranhado o documento
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05/09/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
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05/09/2025 12:54
Audiência Conciliação - Marcação Manual redesignada conduzida por 12/09/2025 10:15 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé, #Não preenchido#.
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13/08/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 22:39
Juntada de diligência
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12/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé-RN Contato/WhatsApp: (84) 3673-9670 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.º 0800794-74.2024.8.20.5155 AUTOR: SUELI FONSECA DE LIMA REU: FRANCISCA ROSSINEIDE DE SOUZA Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, foi designada Audiência de Conciliação para o dia 05/09/2025 11:45h, que será realizada no Fórum da Comarca de São Tomé, situado à Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, São Tomé, CEP 59400-000, ficando, desde já, intimadas as partes através de seus advogados.
Havendo necessidade, intimações por oficial de justiça serão expedidas.
Opção de Participação Online: A audiência também será realizada de forma online através da plataforma Microsoft Teams.
Para participar virtualmente, utilize o QR Code ou o link de acesso disponíveis abaixo: Baixe o aplicativo Microsoft Teams em seu celular, computador ou tablet.
No dia e hora da audiência, escaneie o QR Code ao lado e siga as instruções do vídeo.
Link de acesso à sala virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/eams Instruções para Participação Online: Caso opte por participar online, recomendamos assistir ao vídeo tutorial disponível no YouTube, que explica o funcionamento da plataforma Teams e como participar da audiência virtual.
O vídeo pode ser acessado no link abaixo: Escaneie o QR Code ao lado e assista ao vídeo no YouTube que ensina a utilizar o Microsoft Teams nas audiências.
Link do vídeo no YouTube: https://youtu.be/QwRs37ZHGuo?si=B5eKWxSmZrg2vc3S Atenção: Entre na sala virtual somente no horário marcado.
São Tomé, 8 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FREDSON SOUZA DA SILVA Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) -
08/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:25
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 05/09/2025 11:45 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé, #Não preenchido#.
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28/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo nº: 0800794-74.2024.8.20.5155 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: SUELI FONSECA DE LIMA Endereço: Sítio Malhada Grande, 07, (84) 98629-7296, Zona Rural, RUY BARBOSA - RN - CEP: 59420-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: FRANCISCA ROSSINEIDE DE SOUZA Endereço: SÍTIO MALHADA GRANDE, S/N, ZONA RURAL, RUY BARBOSA - RN - CEP: 59420-000 PARTE A SER INTIMADA (x) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos legais.
Cite-se e intime-se a parte ré, bem como intime-se a autora para comparecerem à audiência a ser aprazada, a qual ocorrerá, preferencialmente, de forma remota pelo sistema Microsoft Teams.
As partes poderão informar ao Juízo a impossibilidade de realização da audiência remota, sendo facultado àquele que não tiver acesso aos meios tecnológicos comparecer presencialmente à Sala de Audiências deste Juizado.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada da autora acarretará em arquivamento do processo e condenação em custas processuais, enquanto que a ausência do réu acarretará em decretação de sua revelia, nos termos previstos no art. 51, da Lei 9.099/95.
Não havendo acordo na audiência conciliatória, o prazo de contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Decorrido o prazo para contestação, havendo preliminares, prejudiciais de mérito e/ou documentos novos, nos termos dos arts. 350/351, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito em substituição legal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121813242966600000129637500 Petição inicial SUELI x ROSSINEIDE Petição 24121813242975200000129645588 sobre comprovante de residência Certidão 24121813340908800000129648120 Despacho Despacho 25011310223401800000130391249 Intimação Intimação 25033115223616200000137158769 Diligência Diligência 25040301580105100000137486889 SUELI FONSECA DE LIMA ID 147134853 Devolução de Mandado 25040301580114300000137486890 Habilitação nos autos Petição 25041421340129500000138658878 PROCURACAO SUELI Procuração 25041421340193900000138658879 Petição Petição 25043023521342600000139840116 Despacho Despacho 25052818083330800000142397993 Intimação Intimação 25052818083330800000142397993 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 25062500143206000000144935419 Petição Petição 25062613005134200000145112704 Comprovante de Residência- Sueli Documento de Comprovação 25062613005189500000145112716 Declaracao uniao estavel Sueli Declaração de União Estável 25062613005195700000145112718 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
24/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:14
Decorrido prazo de SUELI FONSECA DE LIMA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800794-74.2024.8.20.5155 AUTOR: SUELI FONSECA DE LIMA REU: FRANCISCA ROSSINEIDE DE SOUZA DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência legível em seu nome ou comprovar sua relação com o titular deste, mediante documentação apropriada ou declaração simples emitida por ele, acompanhada de seus documentos pessoais, informando que a parte promovente reside em imóvel de sua propriedade.
As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 01:58
Juntada de diligência
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31/03/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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