TJRN - 0810057-92.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:11
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0810057-92.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE EXECUTADO: LUCIENE FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 de Lei nº. 9.099/95.
Nos termos do art. 487, III, b, do CPC, o processo será extinto com resolução do mérito quando o juiz homologar a transação. É o caso dos autos, visto que as partes promoveram composição civil, pondo fim ao litígio.
Assim, tratando-se de expressa manifestação volitiva sobre direito disponível e não havendo impedimento legal ao acolhimento deste pedido, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO ambos os acordos trazidos aos autos e extingo o feito com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC.
PROCEDO ao desbloqueio da integralidade dos valores imobilizados em contas bancárias da parte executada.
Sem condenação em custas, nem honorários (arts 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/09/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:03
Homologada a Transação
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08/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCIENE FERREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0810057-92.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE EXECUTADO: LUCIENE FERREIRA DA SILVA DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos: I) Ata de eleição do síndico(a) com mandato em vigor na data da propositura da ação, assim como o documento pessoal do referido síndico(a); II) Procuração, com assinatura pelo síndico(a) atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao(à) causídico(a) habilitado(a), assim como eventual substabelecimento; Advirto, desde já, que o não cumprimento integral da diligência ensejará a extinção do feito, dispensadas novas intimações.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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