TJRN - 0839068-50.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANNA CATARINA DE JESUS NOGUEIRA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0839068-50.2025.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA FERREIRA DE VASCONCELOS REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, esclarecendo se o advogado subscritor da exordial também representa as descendentes do falecido.
Deverá, ainda, juntar aos autos declaração(ões) ou certidão(ões) atualizada(s) que atestem a existência ou não de beneficiário(s) habilitado(s) à percepção de pensão por morte, expedida(s) pelo(s) órgão(s) ao(s) qual(is) o falecido estava vinculado, por força do artigo 1º da Lei nº 6.858/1980 documentos estes essenciais ao regular prosseguimento da demanda.
Além disso, deverá retificar o polo passivo da ação, uma vez que o Banco Itaú não possui legitimidade para figurar nos polos ativo e passivo da presente demanda, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Sem prejuízo, retifique-se a classe processual para Alvará Judicial e o assunto para Levantamento de Valor, junto ao sistema PJe.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de maio de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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31/05/2025 04:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 04:06
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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