TJRN - 0800725-86.2021.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ERMESON RAMOS DA CUNHA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800725-86.2021.8.20.5142 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Polo ativo: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN e outros Polo passivo: ERMESON RAMOS DA CUNHA DECISÃO Trata-se ação penal proposta em face de ERMESON RAMOS DA CUNHA.
Verifico que as partes realizaram acordo de suspensão condicional do processo ID.151247410.
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para concessão da suspensão condicional do processo, ofertada pelo representante do Ministério Público e aceita pelo acusado e seu defensor, RECEBO A DENÚNCIA e HOMOLOGO a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo e condições constantes do termo de audiência realizada, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.
O período de prova terá duração de 02 (dois) anos, a contar da audiência, nos quais os autos deverão permanecer suspensos, a fim de cumprimento das condições dispostas no termo de ID. 151247410.
O(a) denunciado(a) fica ciente de que deverá cumprir integralmente as condições impostas nos termos do ID. 151247410.
Fica ressalvado que o descumprimento injustificado da condição imposta importará na revogação do benefício.
Além disso, deve o acusado manter seu endereço e paradeiro atualizado em cada justificativa mensal. (ID.151502588).
Intime-se o(a) acusado(a), para o efetivo cumprimento das condições.
Ciência ao Ministério Público.
Após, caso não existam diligências pendentes, arquivem-se os autos.
Se a Secretaria certificar o não cumprimento dos termos acordados (ID.151247410) deverá, independentemente de conclusão, intimar o(a) requerido(a) para, em 15 dias, cumprir ou justificar o não cumprimento das obrigações.
E, decorrido tal prazo sem manifestação, dê-se vista ao MP para atuar como entender de direito.
Considerando a atuação do defensor dativo, uma vez que a Defensoria Pública não atua nesta Comarca, FIXO em R$ 600,00 (seiscentos reais) os honorários advocatícios devidos o(a) Bel(ª)Dr.
Pedro Samuel de Morais Silva, OAB/RN 21.290, nomeada em audiência preliminar ID.151247410, a serem pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 22, §1º, da lei 8.906/94 - Estatuto da OAB.
Transitada em julgado e comprovado o efetivo cumprimento, voltem conclusos para sentença de extinção da punibilidade.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:37
Suspensão Condicional do Processo
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20/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:42
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por 13/05/2025 14:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas, #Não preenchido#.
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13/05/2025 17:42
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
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09/05/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição incidental
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02/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:29
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo redesignada conduzida por 13/05/2025 14:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas, #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:49
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por 07/03/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas, #Não preenchido#.
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10/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição incidental
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13/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:42
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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12/07/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:23
Revogada a transação penal
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16/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
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24/03/2023 01:52
Decorrido prazo de ERMESON RAMOS DA CUNHA em 23/03/2023 23:59.
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11/03/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
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15/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 11:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/03/2022 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2022 00:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 18:01
Realizada Transação Penal
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14/12/2021 17:47
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 17:45
Audiência preliminar realizada para 14/12/2021 15:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
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06/12/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 10:49
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 11:25
Audiência preliminar designada para 14/12/2021 15:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
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03/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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