TJRN - 0803638-13.2025.8.20.5300
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
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18/09/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:19
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:19
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:19
Decorrido prazo de NATHALIA CARDOSO AMORIM SALVINO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:17
Decorrido prazo de BRENDA ALMERINDA ARAUJO MIRANDA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0803638-13.2025.8.20.5300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE MORAIS NASCIMENTO DA CUNHA RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado no ID nº 155305453 e, em decorrência, concedo mais 10 dias para a parte autora apresentar os orçamentos necessários.
Por oportuno, em atenção ao disposto no art. 98 do CPC, defiro os benefícios da justiça gratuita..
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 29 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REJANE MORAIS NASCIMENTO DA CUNHA.
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10/07/2025 00:18
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:18
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BRENDA ALMERINDA ARAUJO MIRANDA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de NATHALIA CARDOSO AMORIM SALVINO em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:35
Decorrido prazo de NATHALIA CARDOSO AMORIM SALVINO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BRENDA ALMERINDA ARAUJO MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:35
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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21/06/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803638-13.2025.8.20.5300 AUTOR: REJANE MORAIS NASCIMENTO DA CUNHA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DALLADIER MORAIS NASCIMENTO DA CUNHA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por Rejane Morais Nascimento da Cunha, representada por seu filho, em desfavor de Hapvida Assistência Médica S.A., ambas qualificadas nos autos, no bojo da qual foi deferida, em sede de agravo, a medida de urgência pretendida na exordial, determinando que a demandada disponibilize imediatamente, em sua rede credenciada, leito de UTI para a agravante (REJANE MORAIS NASCIMENTO DA CUNHA - CPF 307.239.90425), e promova, por todos os meios necessários, a transferência imediata da agravante para a UTI, devendo manter imediato contato com a unidade de saúde em que se encontra a agravante ou central de regulação de leitos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de bloqueios judiciais pra custeio da referida internação em outro hospital às expensas da demandada (ID 154094929).
Através da petição de ID nº 154091975, a parte autora noticiou o descumprimento da decisão judicial, requereu a majoração da multa, e a intimação da ré para cumprir imediatamente e em sua integralidade a decisão liminar.
Intimada, através do despacho de ID nº 154105372, para autorizar o tratamento da requerente, nos exatos termos da decisão proferida pelo DD Relator do agravo de instrumento (ID nº 154094929), sob pena de bloqueio, a parte ré não se manifestou, conforme certidão de ID nº 154492870.
Assim, em razão do descumprimento da tutela de urgência concedida, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos orçamento da quantia suficiente para o custeio do tratamento da demandante.
Cumprida a diligência, com arrimo no art. 297 do CPC, proceda-se ao bloqueio online, via SISBAJUD, nas contas da operadora de saúde ré, dos recursos necessários ao custeio.
Autorizo, desde logo, a expedição de alvará judicial em favor da demandante para o levantamento da quantia.
No prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento do alvará, deverá a parte autora anexar os respectivos recibos de pagamento do procedimento, Expedientes necessários.
NATAL/RN, 12 de junho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:40
Outras Decisões
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11/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 10/06/2025 16:21.
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10/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 00:26
Juntada de diligência
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803638-13.2025.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE MORAIS NASCIMENTO DA CUNHA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DALLADIER MORAIS NASCIMENTO DA CUNHA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido contido na petição de ID nº 154091975 e, em decorrência, determino a intimação da parte ré, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, autorizar o tratamento da autora, nos exatos termos da medida deferida pelo DD Desembargador relator do agravo de instrumento (ID nº 154094929, pág. 54/58), sob pena de bloqueio.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se com urgência.
NATAL/RN, 9 de junho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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09/06/2025 01:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:03
Outras Decisões
-
06/06/2025 20:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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