TJRN - 0821427-74.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 10:34
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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13/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:14
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 13/08/2025 11:00 em/para 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/08/2025 12:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/08/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 11:00, 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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13/08/2025 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 00:39
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição de extinção
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22/07/2025 07:25
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821427-74.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANESSA DA SILVA SOARES REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Defiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento formulado pela parte ré, ficando desde já designado o dia 13/08/2025 às 11:00hs, na sala de audiências do 4º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal, para ter lugar referido ato, devendo as partes serem intimadas com seus respectivos advogados, salientando-se que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Nos termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, a parte que manifestar interesse em participar do referido ato de forma remota, deverá acessar referida audiência através do link https://lnk.tjrn.jus.br/4jeccivaudincia , devendo, contudo, nesse caso, serem observadas as seguintes regras: I – o link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia e hora indicados para realização da audiência, via computador pessoal ou, no caso de acesso por smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams que deverá ser baixado e instalado pelo participante em seu aparelho; II - Para facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; III – É obrigatória a presença pessoal da parte autora, quer seja pela via remota ou presencial, a qual, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio(a) administrador; IV – A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para acesso das mesmas à audiência, preferencialmente também informando o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível; V - O acesso ao link supracitado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas deverá ser feito no horário da audiência, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; VI – Em caso de dúvida ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete desta unidade por meio do e-mail informado na página do Tribunal de Justiça do RN.
Intimem-se as partes do teor desta decisão, devendo a parte que optar pelo acesso remoto à audiência cumprir o contido no item II em até um dia antes da data da mesma.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:29
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 13/08/2025 11:00 em/para 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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16/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821427-74.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANESSA DA SILVA SOARES REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Considerando a necessidade de serem esclarecidos alguns pontos sobre a lide para a regular formação do convencimento deste Juízo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que, com base no art. 5 da Lei 9099/95, seja oficiada a FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-38 requisitando que a referida instituição forneça a este Juízo, no prazo de 15 dias, o contrato inicial e demais informações que estejam sob sua posse e que digam respeito à dívida objeto deste processo, qual seja no valor de R$607,77 vinculada ao contrato nº1990399 tendo como devedor a autora WANESSA DA SILVA SOARES CPF: *02.***.*72-90.
Juntada a resposta ao ofício, intime-se, primeiramente, a parte autora e, depois, a ré para, no prazo sucessivo de 5 dias, se manifestarem acerca da documentação, vindo os autos conclusos para sentença em seguida.
Dê-se ciência às partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821427-74.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANESSA DA SILVA SOARES REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Considerando a necessidade de serem esclarecidos alguns pontos sobre a lide para a regular formação do convencimento deste Juízo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que, com base no art. 5 da Lei 9099/95, seja oficiada a FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-38 requisitando que a referida instituição forneça a este Juízo, no prazo de 15 dias, o contrato inicial e demais informações que estejam sob sua posse e que digam respeito à dívida objeto deste processo, qual seja no valor de R$607,77 vinculada ao contrato nº1990399 tendo como devedor a autora WANESSA DA SILVA SOARES CPF: *02.***.*72-90.
Juntada a resposta ao ofício, intime-se, primeiramente, a parte autora e, depois, a ré para, no prazo sucessivo de 5 dias, se manifestarem acerca da documentação, vindo os autos conclusos para sentença em seguida.
Dê-se ciência às partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 06:36
Expedição de Ofício.
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02/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:30
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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06/01/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:50
Outras Decisões
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17/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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