TJRN - 0803153-12.2023.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM.
Juiz(a), Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0803153-12.2023.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 10/11/2025 ás 08:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de setembro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 09:32
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada conduzida por 10/11/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
17/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2025 08:39
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 10/11/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
29/07/2025 19:22
Apensado ao processo 0801954-86.2022.8.20.5129
-
29/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de PETROS LUCAS DE BRITO DANTAS em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0803153-12.2023.8.20.5129 DECISÃO Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes: A princípio, rejeito a preliminar de impugnação à justiça gratuita, suscitada pelos réus, Município de São Gonçalo do Amarante e Petros Lucas de Brito Dantas, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, conforme disposição do Código de Processo Civil.
Ademais, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, ficando as obrigações, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, caso vencido o beneficiário, sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, caso o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo réu, Lucas Batista Neto, pois ele doou os lotes 51 a 58, da quadra 41, do Loteamento Jardim, em benefício do réu, Petros Lucas de Brito Dantas, conforme instrumento particular constante no id. 122014258, e, portanto, este último passou a ser o único responsável por eles.
Por isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao réu, Lucas Batista Neto, com base no art. 485, VI, do CPC.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Advocacia-Geral da União, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, informar se tem interesse na demanda (id. 115253703).
A alegação autoral de que o réu, Petros Lucas de Brito Dantas, escolheu a via inadequada para a interposição do Agravo de Instrumento não merece prosperar, pois ele foi devidamente protocolado no órgão ad quem, o qual proferiu acórdão negando-lhe provimento (id. 124730106).
Os confiantes, Vera Lúcia Oliveira de Araújo, Arismarcos Elias de Brito e Raul Maia Filho, não foram localizados nos seus respectivos endereços (ids. 139053315, 139053325 e 139351909).
Assim, renove-se a citação deles por edital.
Distribuição do ônus da prova: O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II, CPC.
Defiro o requerimento para o depoimento das partes e a oitiva de testemunhas.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas.
Não serão ouvidas testemunhas não indicadas em rol.
Após, inclua-se em pauta para realização de audiência.
Dada a necessidade de realização de audiência de instrução no processo n. 0801954- 86.2022.8.20.5129, conexo ao presente processo, as audiências deverão ser designadas para o mesmo dia.
Ademais, após o trânsito em julgado desta decisão que excluiu o réu, Lucas Batista Neto, desta demanda, exclua-o do polo passivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
18/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 11:00
Juntada de diligência
-
18/12/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:01
Juntada de diligência
-
18/12/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:58
Juntada de diligência
-
06/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 03:00
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA NETO em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:54
Juntada de devolução de mandado
-
27/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:50
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
08/02/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de Vitor de Góis Ribeiro Dantas em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:28
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:14
Audiência de justificação realizada para 20/09/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
20/09/2023 10:14
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 09:00, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
15/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 19:27
Juntada de devolução de mandado
-
06/09/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:06
Juntada de diligência
-
01/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:59
Audiência de justificação designada para 20/09/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
01/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:09
Outras Decisões
-
30/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2023 14:14
Declarada incompetência
-
25/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802399-80.2025.8.20.5103
Mariana Felix
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 14:53
Processo nº 0811266-48.2023.8.20.5001
Paulo Henrique Bezerra Justino de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2023 11:27
Processo nº 0802174-75.2025.8.20.5001
Diego Paz Soares
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2025 18:55
Processo nº 0829784-18.2025.8.20.5001
Camilla dos Santos Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 15:52
Processo nº 0802594-74.2025.8.20.5100
Ivonete Bezerra de Souza
Carlos Daniel da Silva Mendonca
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2025 11:54